Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9732, de 4 de junho de 2012
Lei nº 9732/2012
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitacio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais c prontos-socorros [Jossuírem macas e cadeiras de rodas dimcnsionadas [Jara pessoas obesas, c dá outras providências.
O PRI~SIDENTE nA ASSEMBLF:IA LF:GISLATIVA DO EST AnO DA P ARAÍnA Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 30 c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
U vinte) dias para o cumprimento do dis[Josto no "caput deste artigo.
Paço da Assembléia L 'slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitáeio Pessoa", João Pessoa, O JunhO de 2012.,
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