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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9731, de 4 de junho de 2012

Lei nº 9731/2012

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ESTADO DA PARA[BA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epllácio Pessoa

Autoriza a alienação de bens imóveis tombados e desapropriados por abandono e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A DO

EST ADO DA P ARAÍJ3A

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. }O Fica o Estado da Paraíba autorizado a alienar a pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado bens imóveis tombados e desapropriados por abandono, com base no art. 216, § l°, da Constituição do Estado da Paraíba, e no art. 2°, § 2°, inciso VII, da Lei Estadual nO 9.040/2009, desde que mediante autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.

Art. 20.
A referida alienação somente será autorizada mediante compromisso formal do adquirente em realizar obras de conservação e restauração do bem, apontadas como necessárias em laudo técnico elaborado pelo IPHAEP - Instituto do Patrimônio Histórico do Estado da Paraíba, que também deverá apontar cronogran1a de execução e custos estimados das obras.
Art. 3.
0 Os custos estimados das obras de conservação e restauração, apontados pelo IPHAEP em laudo específico nos termos do artigo anterior, serão abatidos do valor no qual o bem for avaliado, por ocasião da licitação, na modalidade de cof\coq-encia.
Art. 4.
O não cumprimento por parte do adquirente das obras de conservação e restauração do bem acarretará nulidade de pleno direito do negócio realizado, com retorno do bem à esfera patrimonial do Estado que restituirá os valores porventura pagos pelo comprador, abatidos de eventuais perdas e danos suportados em razão da não realização das obras.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de junho de 2012.

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