Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9731, de 4 de junho de 2012
Lei nº 9731/2012
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ESTADO DA PARA[BA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epllácio Pessoa
Autoriza a alienação de bens imóveis tombados e desapropriados por abandono e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A DO
EST ADO DA P ARAÍJ3A
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. }O Fica o Estado da Paraíba autorizado a alienar a pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado bens imóveis tombados e desapropriados por abandono, com base no art. 216, § l°, da Constituição do Estado da Paraíba, e no art. 2°, § 2°, inciso VII, da Lei Estadual nO 9.040/2009, desde que mediante autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de junho de 2012.