Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9730, de 4 de junho de 2012
Lei nº 9730/2012
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitâcio Pessoa
Autoriza o l'oder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) sobre a venda de medieamentos de uso excepcionais e contínuos em todo o território do Estado da J)araíha.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 1>0 ESTADO DA l'ARAÍBA Faz sabcr que a Assembléia Lcgis lativa dec reta, c eu, em ra zão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estaclo da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de junho cle 2012 .