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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9730, de 4 de junho de 2012

Lei nº 9730/2012

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ESTADO DA PARAíBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitâcio Pessoa

Autoriza o l'oder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) sobre a venda de medieamentos de uso excepcionais e contínuos em todo o território do Estado da J)araíha.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 1>0 ESTADO DA l'ARAÍBA Faz sabcr que a Assembléia Lcgis lativa dec reta, c eu, em ra zão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o ICMS (I mposto sobrc Circulação de Mercadorias c Scrviços) até a alíquota de 0% (zero por cento) aos medicamentos de li SO contínuo e ext:epcionais em todo . o Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estaclo da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de junho cle 2012 .

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