Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9725, de 29 de maio de 2012
Lei nº 9725/2012
ESTADO DA PARAíBA
Obriga os Hospitais públicos ou particulares a comunicarem às Delegacias de Polícias mais próximas, sobre os atendimentos de casos de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressão fisica realizados em seus prontosocorros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
danÚj ~.A..-"""<:./\." PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio , de 2012; 1240 da
Pcod=,ção
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador