Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9724, de 29 de maio de 2012
Lei nº 9724/2012
Certifico, para os devidos fins , que esla
LEI foi publicada n o D OE, Nosta Data, ~:LfzÇ jjlC!.f:!. --L:.:&.. !.ç~_,='?1.~_ Gerl.·n r;ir, i.~. Á d·:: lI: l"" tl
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ESTADO DA PARAíBA
Obriga as jnstituições financeiras a infOl'marem ao consumidor sobre o desconto na antecipação do pagamento de dívidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVEHNO DO ESTADO DA
/ PARAíBA, em João Pessoa, 29 de maio , de 2012; \240 da
Pcodrun,,'o da r7:~ e~j2
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador