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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9723, de 29 de maio de 2012

Lei nº 9723/2012

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i ... tfts., Legi8ja~o da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Dispõe sobre a afixação de cartazes ou adesivos indicativos sobre a obrigatoriedade da emissão de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, na forma que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam todas as unidades de saúde, clínicas, hospitais, pronto socorro, postos de saúde, públicas ou privadas, sediadas no Estado da Paraíba, obrigadas a afixarem em local visível cartaz ou adesivo registrando as seguintes expressões: "É DIREITO DO PACIENTE OBTER A RECEITA MEDICA E ODONTOLÓGICA DIGITADA EM COMPUTADOR, DATILOGRAFADA OU ESCRITA MANUALMENTE EM LETRA DE FORMA OU CAIXA ALTA, CONFORME LEI ESTADUAL N" 9.373, DE 03 DE JUNHO DE 2011".
Art. 2.
" Em caso de descumprimento da presente Lei, o paciente ou seu responsável poderá fazer a comunicação do fato ao Conselho Regional de Medicina ou ao Conselho Regional de Odontologia

p( do Estado da Paraíba, ao Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis contra os administradores dessas casa de saúde, ESTADO DA PARAíBA

Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 4.
O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio , de 2012; 124° da Proclamação dr\Pública.

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RICARD

Governador

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