Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9720, de 29 de maio de 2012
Lei nº 9720/2012
Certifico. para os devidos fins. que esta
LEI foi publicada no DOE, Na.ta Data, ' ºL~IS.10l.J G . --"W0,......_:::Y.if\...s:c;z;:- e~ncla E,,<i<:U~f'.;.: \H f:p[J"ltrn ;.1'': ,'\los (J Leglslacao da Cas .. Civ;! .j0 Gm'cmador
ESTADO DA PARAiBA
Dispõe sobre a inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAiBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio , de 2012; 1240 da Proclamação da R lica. I
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador