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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 972, de 2 de dezembro de 1953

Lei nº 972/1953

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GOV~RNO DA PARAf.SA

lEI N, 972, de 2 de dezembro de 1953.

, , Cria o munj,cipio de Ui r~una, a ComarcaAde igual none eela outras providenci,as.

o Governador do Estado da Parafba,

· "!?aço saber nue o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a :::egu1ll

, ,

Art. 12.
- Fica criado o municinio de Uirauna.· , , com seele na atual vila elo me~nlo nome, elevada a categoria ele cida,l e.

, , , Art. 2º - O municipio de Uirauna consti ttüdo pelos territorios ,lo ,Hstri to elo mesmo nome e de narte do de Po, çoDantas, passara a te~ os seguintes limites: A Oeste: com o ~stado do Cear~; Ao Ilorte: com o Bstado do lia Grande elo Norte;

. ,, . A Leste: con os limites atuais elo mUnlClpJ.O Souza; , Ao Sul: nartindo dos limites com o municipio , , cl e '; ouza , seguira obrervan~o o pender das aguas da serra ela "')u.i , . - xaba" "te alcançar a extremidade oeste da mesma se'ra, don']e a - , , vançara C'1 linha reta para o serrote do "Bronzeado", elali segui.- , ~

ra ainda er] linha reta, pa'Ssando por sobre o , serrote elo "Cabeço",

, , ate alcançar os limites o]stac1o do Ceara, ress~lvada, nO"em, a prop;;ieeJa,le ar'ro-pastoril. elenominacJ1!" "Ria 4-0 Peixe" pertencen, , , , , te a far]ilia dos Pinto,, 1ue integrara

,

o municipio de Uiranna.

Parágrafo único'- VETADO.

-

Art. 3.
2 - Enquanto nao se veri·ficaret:1, as elei

- - çoes para Prefeite, Vice-PrBfeito e Vereadores , , do municipio de sera exercido por um Prefeitono Uirauna, o , - - , rnea,10 pelo Governad c)r Jo Bsi;a~o, o qual, alem das atribuicoes , , - pro prias do cargo, po:Jera elaborar o orçamento e expedir c18cretos" leis "ad-referendum" da Cai-1ara 'funicipal. Publicada no DI1RIO OFICIAL desta data. SECRETARIA DO GOv!RNO, 5-Dezembro-1953

·

Art. 4.
- As eleiç5es para a constit ui ç ~o dos

, - Poderes inerentes ao nov o Municipio reaJ.izar-se-ao e M data d e s i ~ na

- , - d:1 nela Tri buna l 1egiona', .nei toral., na f or ma rIa legi~la ça o en vigor. , A )< . . J_ el.e Uirauna f'era com

Art. 5.
Q - A aamara.unlClpa - po s ta de sete (7) verea d ore~.

, , ,

Art. 6.
- °A

, mu~ ieipio de T Jirauna c 'ltls t i tuira, tambem, uma c omarca el e la entr a neia, com todos os cargo s indispeó, saveis ao funci onamento da JUf.ti ça, previstos em l ei, cuja juris d.!. - , , çao res peitara os mes mo s limite s do r eferido muni e i pio.

, , , Art. 7º - Fica criado na comarca oe , Uirauna um Cartorio do Publico e Notas, Oficial do Registro de Imoveis, qegi~ , ... , - tro Fac ultativo él e Titula s e Documentos, de Protestos de Letras e , Escriva o do Civel, Orfaos e seus anexos, do Crime e Execuç oes Cri... minais. -,

Art. 8.
- PertenceraO a nova comarca os Carto -

, , rios do Re gi s tr o Civil <le Ca s aMentos, Nascimentos e Obi tos, ... (V~ , TADO) do extinto distrito de Uirauna ... (VETADO) respeitados os di , rei tos dos atuais serventuari os. -

Art. 9.
- Ficam extintos os sub-comis s ariados , , de PoJ_ieia da vila de Uirauna ··· (V~TAnO) e criados o eon' lssaria, , , do de Policia do municipio de Uirauna, ··· (VETADO) com o ~ respect.!. vos suplentes, na forma da lei.
Art. 10.
- Para ocorrer as d.e s pesas com a execuçao da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um , , A credito espec l_a l ate a importancia de 8 200.000, 00 (duzentos mil

- cruzeiros), revogadas as disposi ç oes em contrario.

, ,

Art. 11.
- Es ta lei entrara em vigor no dia 27 , ,

- de Dezembro do corrente ano de 1953, quando serao instalados o novo municipio de Ui r auna, a Comarca, o Comissariado, o Sub-Comissa, riado e os Cartorios. , A , Palacio do Governo do Estado da Paraiba, em JOao

- - Pessoa, 2 de dezembro de 1953; 65º da proclama ç ao da Republica. , VETO PARCIAL

" , O paragra fo uni co do a r ti go 2 Q e vetad o pel o rroUvo elS , , - ~ e ncial de e s caear a Assenbleia Legisl.ativa do Estado,competincia - para a cria ça o de d i s t ~itos , em face d o disposto na Lei n2 321, de

, - 8 d e j a neiro de 1949 , que deu nova organizaçao aOs municipios, arti , - go 37, aJ.inea X. A , A Essa competencia e privativa das Ca'!laras l1unicipais, - cUjas resoluç oes dependem ainda de Sançao dos Prefeitos. - , O Legislativo Estadual ter a atribuiçoes quando muito

- A para ratificar ou confirmar os atos das Cama ras Hunicipais, pelos - quais ocorra a criaç a o de dis tri to s. -

Art. 82.
- Vetadas as ex pressoe s "Respeetivamente";",2

A · do antig o distrito de Poço Dantas", e m consequenc1a do veto aposto , , ao pa ragrafo unieo do arti go 22. -

Art. 9.
2 - Veta das as expressoe! "e do ex-distri.to

- de Poço Dantas" e ".Q Sub-Comissariad o do Distrito de Po ço Dantas, do , , A ... municipio de Uirauna," por identica razao. , A , ...

Palaeio do Governo do Estado da Paraiba, em Joao Pes-

- , soa, 2 de dezembro de 1953; 65 2 da proelamaçao d a1epub1ica.

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