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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9718, de 29 de maio de 2012

Lei nº 9718/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de Rodovia dos Minérios José Nilson Crispim, a PB - 177 que liga o Município de Soledade a Picuí, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia dos Minérios José Nilson Crispim, a PB-l77 que liga o Município de Soledade a Picuí, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio , de 2012; 1240 da Proclamação da . blica.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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