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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9716, de 28 de maio de 2012

Lei nº 9716/2012

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAIBA

Altera o Art. 2° da Lei n° 9.578, de 07 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

l!\rt. 1° O Art. 2° da Lei nO 9.578, de 07 de dezembro de 2011, pasila a viger com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Instituto Federal da Paraíba área sua propriedade, com 6,Oha (seis hectares), no Município de Itaporanga, neste Estado, a ser desmembrada da área maior, denominada "Malhada Grande", localizada às margens da Rodovia PB-361, sentido Itaporanga-Conceição." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

ú Proclamação da lt ['r :L PARAÍBA, em JO~ssoa, 28 de maio

'-_ , de 2012; 124° da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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