Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9715, de 28 de maio de 2012

Lei nº 9715/2012

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DA PARAíBA

Acresce o quantitativo dos cargos que menciona do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
cargo de Técnico de Promotoria, Símbolo MP·SAAF-IOI, do quadro de servidores auxiliares do Ministério Público, passa do atual auantitativo de 113 (cento e treze), previsto no Anexo Único da Lei nO 9.359, de 25 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de maio de 2011, para o quantitativo de 125 (cento e vinte e cinco).
Parágrafo únicoAs 12 (doze) vagas ora acrescidas, constantes do caput deste artigo, são destinados à cidade de João Pessoa e se prestarão às seguintes especialidades:
IAnálise de Sistemas (Programador), 08 (oito) vagas; 11 - Análise de Sistemas (Suporte), 02 (duas) vagas;
IIIAnálise de Sistemas (Administrador de Banco de Dados), 02 (duas) vagas.

ESTADO DA PARAIBA

Art. 2.
O cargo de Auxiliar Técnico de Promotoria, Símbolo MP-SAAF-l02, do quadro de servidores auxiliares do Ministério Público passa do atual quantitativo de 08 (oito), previsto no Anexo Único da Lei nO 9.359, de 25 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de maio de 2011, para o quantitativo de 13 (treze).
Parágrafo únicoAs 05 (cinco) vagas acrescidas, constantes do caput deste artigo, são destinadas às cidades e especialidades seguintes:
IAnálise de Sistema (Suporte), para João Pessoa, 03 (três) vagas e para Campina Grande 01 (uma) vaga;
IIWeb Designer, para João Pessoa, 01 (uma) vaga.
Art. 3.
A quantidade geral dos cargos efetivos do quadro de servidores auxiliares do Ministério Público é o constante no Anexo Único :lesta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista para o Ministério Público no Orçamento anual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAIBA, em Jo~essoa, 28 de maio , de 12; 1240 da

Proclamação da ly L~ U/'-:..:-z~---------

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador ESTADO DA PARAíBA J~I-Ng 9a715, 28 de maio de 2012

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS E FUNCIONAIS SÍMBOLO: MP-SAAF-lOO

CARGO SIMBOLO I QUANTITATIVO Técnico <ie Promotoria MP-SAAF-IOI 125 Auxiliar Técnico de Promotoria MP-SAAF-102 13 Oficial de Promotoria II MP-SAAF-103 79 Oficial de Promotoria I MP-SAAF-I04 44 Oficial de Dilill;ênCia II MP-SAAF-I05 4 Oficial d. Diligência I MP-SAAF-I06 9 Agente d ' Promotoria MP-SAAF-I07 31 Total de argos efttivos: 305 (trezentos e cinco) cal1!OS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.