Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9715, de 28 de maio de 2012
Lei nº 9715/2012
ESTADO DA PARAíBA
Acresce o quantitativo dos cargos que menciona do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAIBA
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAIBA, em Jo~essoa, 28 de maio , de 12; 1240 da
Proclamação da ly L~ U/'-:..:-z~---------
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador ESTADO DA PARAíBA J~I-Ng 9a715, 28 de maio de 2012
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS E FUNCIONAIS SÍMBOLO: MP-SAAF-lOO
CARGO SIMBOLO I QUANTITATIVO Técnico <ie Promotoria MP-SAAF-IOI 125 Auxiliar Técnico de Promotoria MP-SAAF-102 13 Oficial de Promotoria II MP-SAAF-103 79 Oficial de Promotoria I MP-SAAF-I04 44 Oficial de Dilill;ênCia II MP-SAAF-I05 4 Oficial d. Diligência I MP-SAAF-I06 9 Agente d ' Promotoria MP-SAAF-I07 31 Total de argos efttivos: 305 (trezentos e cinco) cal1!OS