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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9713, de 28 de maio de 2012

Lei nº 9713/2012

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ESTADO DA PARAiBA

Dispõe sobre verbas indenizatórias no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sauciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Constituem verbas indenizatórias no âmbito do Ministériq Público Estadual e são devidas ao servidor:

. ,

Idiárias'
IIauxílio alimentação;
IIIauxilio saúde;
IVauxílio natalidade;
Vauxílio funeral;
VIajuda de custo;
VIIindenização de férias não gozadas;
VIIIlicença especial convertida em pecúnia; e
IXoutras previstas em Lei.
§ 1ºAs verbas indenizatórias não têm natureza de parcela remuneratória e, nos termos da legislação em vigor, sobre elas não incidem contribuições previdenciárias, bem como imposto de renda na fonte.
§ 2ºAs verbas indenizatórias previstas nos incisos II e 111, serão devidas mensalmente aos servidl do quadro efetivo e

ESTADO DA PARAíBA

comissionados, do Ministério Público do Estado da Paraíba, em atividade, independente de solicitaçãq, inclusive nas férias e licenças.

§ 3ºResolução do Colégio de Procuradores de Justiça fixará os critérios, requisitos e valores para a concessão das verbas indenizatórias.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas ao Ministério Público Estadual na Lei Orçamentária Anual do Estado, observado o disposto no § 10, do artigo 169 da Constituição Federal e nos dispositivos pertinentes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiÍBA, ~m João Pessoa, 28 de maio , de 2012; 1240 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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