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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9712, de 25 de maio de 2012

Lei nº 9712/2012

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ESTADO DA PARAiBA

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação do anunciante em propaganda ao ar livre do tipo outdoor no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a identificação do anunciante em propaganda ao ar livre do tipo outdoor no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoA identificação a que se refere o caput deste artigo deverá conter o nome do anunciante em tamanho de fácil visualização.
Art. 2.
" As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta Lei serão impostas pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor, conforme suas atribuições.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em J Pessoa, 25 de maio , de 2012; 1240 da Proclamação da ep lica. '"I

~ C0 -l.--r c

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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