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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9711, de 25 de maio de 2012

Lei nº 9711/2012

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ESTADO DA PARAiBA

Modifica e acrescenta ao art· .. e revoga o art. 4° da Lei nO 8.883, de 2S de agosto de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei nO 8.883, de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

" O Poder Executivo Estadual fica autorizado a implantar cursos profissionalizantes nos seguintes locais:

Inos bairros carentes das cidades de pequeno, médio e grande porte; 11 - nos distritos e povoados dos municípios;
IIIem agrovilas e assentamentos rurais;
IVem escolas públicas estaduais que desenvolvam atividades educacionais com alunos fora das respectivas faixas etárias, com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, que funcionarem em horários diversos de suas atividades normais curriculares".
Art. 2.
" Fica revogado o art. 4° da Lei nO 8.883, de 25 de agosto de 2009. ESTADO DA PARAIBA
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio , de 2012; 1240 da Proclamação danública. .

- () ~ ,

~ '~..A.-'-><'/'..... ____----- RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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