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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9706, de 14 de maio de 2012

Lei nº 9706/2012

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

S A NC IO N O Reconhece de Utilidade Pública \ .- o Institnto Paraibano de ~P...~ ( . ~ !Combate ao Câncer - IPCCAN, \ te ç~, ~/)'=~ localizado no Município de Ricardo Vieira Coutinho Campina Grande, neste Estado.

Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Paraibano de Combate ao Câncer - IPCCAN, localizado no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio , de 2012; 1240 da Proclamação da RePjica. ", '!

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~~~. í: _____l7 RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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