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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9702, de 4 de maio de 2012

Lei nº 9702/2012

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ESTADO DA PARAIBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Institui a Política Estadual de Apoio ao Tratamento Fora do Domicilio.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativf,l decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Apoio ao Tratamento Fora do Domicílio, com o objetivo de assegurar transporte, hospedagem e alimentação ao paciente do Sistema Único de Saúde - SUS que, por indicação médica, precisar deslocar-se da cidade de origem para acessar, dentro e fora do Estado, serviços necessários ao tratamento da saúde.
Parágrafo únicoO beneficio se estenderá ao acompanhante, quando necessário, observada as normas do SUS.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Saúde implementará a política de que trata esta Lei em articulação com o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Municípios, conforme o disposto na Portaria na 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde.
Art. 3.
Na implementação da política de que trata esta Lei, cabe ao Poder Executivo:
Iplanejar, organizar e coordenar sistema de apoio ao paciente do SUS em tratamento fora do domicílio'
IIampliar a rede de transporte em saúde;
IIIinstituir sistema de hospedagem e alimentação para os pacientes nas cidades-sedes dos pólos macrorregionais de saúde, em parceria com as Secretarias de Saúde dos Municípios em referência;
IVsuplementar, com o Município, os recursos federais repassados na forma da Portaria nO 55, de 1999, do Ministério da Saúde, para cobrir eventuais gastos, em caso de inexistência de estrutura de transporte e acolhimento para paciente não hospitalizado;
Vacompanhar e avaliar as ações da política de que trata esta Lei, bem corno divulgar informações sobre os resultados.
Art. 4.
0 Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Paço da Assembléia L islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 4 de maio de 2012.

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