Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9701, de 4 de maio de 2012
Lei nº 9701/2012
Certnico, para os devidos fins, que esla
LEI foi publicada no DOE.
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitacio Pessoa
Dispõe sobre a proibição da cobrança da taxa de primeira emissão de diplomas e certificados em estabelecimentos de ensino públicos e privados no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João 04 de maio de 2012.
Presidente