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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9700, de 4 de maio de 2012

Lei nº 9700/2012

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unico Art. 4. Art. 5. Art. 6.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e reaproveitamento de águas de chuva na construção ou reforma de prédios públicos.

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Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessosri)4 de maio de 2012.

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