Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9700, de 4 de maio de 2012
Lei nº 9700/2012
Certifico, pera os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE. Nesta Oata, jO£±j2j£j\ £?/£ Gerência hxecutiva do Registro uõ Ato;., «T Legislação da Casa Civlt do Governador ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epltácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e reaproveitamento de águas de chuva na construção ou reforma de prédios públicos.
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«tan». *» ATt 2° °S Tteriais e^talações utilizados na implantação do sistema deverão respeitar a Norma Brasileira Reaistada H^rVh! Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABOT)T£suaSni comprovada por órgão técnico credenciado pelo Ltí^Nactndde Metrologia, Normalização eQualidade Industrial - INMETRO reform* ^'J ^ edital de licita«ao' P*TM obras de construção ou KScão deP stllUblr ^ exP^ame,,te, aobrigatoriedade 2 S5^t&ÍSSS^iTpor energia solar e
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessosri)4 de maio de 2012.