Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9699, de 4 de maio de 2012
Lei nº 9699/2012
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOr' N·· ta pata, 9Ji..L..Q!L.Li?P.1YZ
L,,~:?-~~w~:C.{ ,n,~_ "G....ro-::-'AC"',."'E"'·xecutiva do H~gi5tro da I\k.: tl LegisfaçãO da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a contratação de mãode-obra por empresa que firmar convênio ou contrato com o Governo do Estado.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 4 de maio de 2012.
esidente