Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9698, de 4 de maio de 2012
Lei nº 9698/2012
ESTADO DA PARAiBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Institni a obrigatoriedade de fazer constar no banco de dados do DETRAN-PB a qnilometragem exibida no odômetro no ato da vistoria.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, noS termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de maio de 2012 .
. residente