Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9697, de 4 de maio de 2012
Lei nº 9697/2012
Certifico, para os de~'dos fins Que esta
LEI foi publicada n'; DOE, N.... Dat~: QfJ:~,J.~q
b. /..619 1f::..0.:L",[-!c_ Ger~ncla Executl"ya de Registro de i~\.;I.J e Leglslaçêo da Casa Civil do Govornador
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitacio Pessoa
Institui o Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFILPB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
I .. não cumprirem ou cumprirem parcialmente obrigações decorrentes de contratos firmados com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; U - tenbam praticado atos ilícitos, visando frustrar objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; lU - tenbam sofrido condenação defmitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhima{ quaisquer tributos.
1-3 (três) meses para os casos dos incisos V e VI, do art. 3°;
3°. ~
osns H - 4 (quatro) meses para os casos do inciso I do artigo 3°;
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes de maio de 2012.
residente