Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9696, de 4 de maio de 2012
Lei nº 9696/2012
Certifico. para os devidos fir.'.i, que estl
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Institui a obrigatoriedade de contratação de, no minimo, um artista, grupo ou banda musical genuinamente paraibano quando da realização de festas custeadas com recursos federais, estaduais e10u municipais, no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art, 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 04 de maio de 2012.
residente