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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9695, de 4 de maio de 2012

Lei nº 9695/2012

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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pess(Ja

LEI N" 9.695, DE 04 DE MAIO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEffiO

Dispõe sobre o apoio institucional às entidades filantrópicas por parte de órgãos de Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3" c/c o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Determina obrigatoriedade à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - SEDS, dar apoio institucional às entidades filantrópicas sem fms lucrativos, nas suas atividades desenvolvidas no âmbito do Estado da Paraíba, quando da realização dos seus eventos, campanhas de doação, inclusive certificando através de oficio quando solicitado.
Parágrafo únicoQuando da solicitação de apoio institucional a entidade deve apresentar documento que comprove sua existência legal,
Art. 2.
" A parceria que propõe as entidades filantrópicas com as instituições públicas de segurança tem como objetivo contribuir com o Estado na prevenção ao uso de drogas e à criminalidade no seio da juventude.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia gislativa do Estado da Parruba, "Casa de Epitácio Pessoa', João Pessoa, 1l4i'd.b maio de 2012.

,Presidente

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