Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9694, de 4 de maio de 2012
Lei nº 9694/2012
Certifico, para 0$ devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE. N··t. Data. t2Jf..J....Q.!Í-.1;;LqJ(,2
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre o regramento do uso de créditos em precatórios para a compra de bens imóveis.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° ele o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 4 de maio de 2012.