Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9693, de 4 de maio de 2012
Lei nº 9693/2012
CertKico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data.
(25i' ' L_ OC .1 :cc;,lq
...2 _.. t.,;;e.:;..J;.7< ('/, J,~, /<'" ( /~10\ ~ (/\ 0,._y_,~.?\ ,_ Gerência E. ... oculiva (Ia rb,gh.tlo Ij:;;;·,'i __ ; '" Legislação da Casa Civil do Go\,erné.ldor ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nos ônibus coletivos intermunicipais do Estado da Paraíba.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da ParaIba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, O e maio de 2012.