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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9693, de 4 de maio de 2012

Lei nº 9693/2012

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CertKico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Nesta Data.

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Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nos ônibus coletivos intermunicipais do Estado da Paraíba.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
As empresas responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros ficam obrigadas a instalar câmeras de segurança nas dependências dos ônibus coletivos municipais e intermunicipais do Estado da ParaIba.
Art. 2.
O disposto desta Lei aplica-se às empresas de ônibus que operam transporte coletivo municipais e intermunicipal de passageiros, CUjas concessões foram dadas pelo Poder Público Estadual.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar e supervisionar o cumprimento desta Lei quanto à instalação de câmeras de segurança, bem como o seu funcionamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da ParaIba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, O e maio de 2012.

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