Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9690, de 25 de abril de 2012
Lei nº 9690/2012
Certifico, pará os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no Dor, Na.t. Dat ·· r"","-T"'O tJ.../Jlo(,fL
r\ ..-(....- =..,.".!~~!:':&.c:-!;~~Q\.. . _",.0. Gerência Executiva de ReglstfO d~ AI(;:; iJ Legislaçlo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA
Autoriza o Governo do Estado a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimeuto Agricola - FIDA, revoga as Leis nos 8.973/2009, 9.079/2010, 9.338/2011 e 9.576/2011 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(It sessenta e quatro mil e oitocentos e setenta e seis Direitos Especiais de Saque). ESTADO DA PARAIBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de abril , de 2012; 124° da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador