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Lei Estadual da Paraíba nº 9688, de 24 de abril de 2012

Lei nº 9688/2012

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LEI N" 9.688, DE 24 DE ABRIL DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Dispõe sobre a obrigatoriedade da PBPREV Paraíba Previdência encaminhar aos servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado da Paraíba mensalmente em suas residências os respectivos comprovantes de pagamentos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO EST ADO

DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3" c/c o § 7" do art 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica a PBPREV - Paraíba Previdência, obrigada a encaminhar, mensalmente aos servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado da Paraíba, em suas residências, os contracheques de pagamento de seus beneficios.
Art. 2.
" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 2 íI abril de 2012.

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