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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9687, de 24 de abril de 2012

Lei nº 9687/2012

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Dispõe sobre o acesso aos locais de fiscalização da policia aos integrantes do qnadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário-Grnpo de Apoio Judiciário - GAJ-1700.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Institui o livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização da Polícia aos integrantes do quadro efetivo dos Agentes de Segurança Penitenciário - Grupo de Apoio Judiciário-GAJ-1700.
Art. 20.
livre acesso a locais de fiscalização da polícia, terá validade em todo o Estado e constará na carteira de identidade funcional do servidor, e sujeita seu portador, no que couber, aos deveres funcionais inerentes ao seu cargo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, ficará encarregada das confecções, bem como das emissões e entregas das identidades funcionais mediante controle especial em livro próprio.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia gislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João es P de abril de 2011.

Presidente

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