Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9686, de 24 de abril de 2012
Lei nº 9686/2012
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLéiA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N" 9.686, DE 24 DE ABRIL DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO DOUTOR ANmAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privadas responsáveis pela instalação de radares na Paraíba, a instalarem sinalizações preventivas e educativas verticais e horizontais, nas vias estaduais que estejam inseridas no território do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. I" Ficam obrigadas as empresas privadas responsáveis pela instalação de radares (pardais) no Estado da Paraíba, a instalarem sinalização vertical e horizontal nas vias estaduais para os radares localizados no território paraibano.
I
a
b
c
II
Paço da Assembléia do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesi~Ii"I~4j'~e abril de 2011.