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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9685, de 20 de abril de 2012

Lei nº 9685/2012

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAlsA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores Integrados da Gauchinha - AMIGA, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores Integrados da Gauchinha - AMIGA, localizada no Municipio de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril , de 201L; 1240 da Proclamação da Rr\blica.

\ &~ QQv~-r RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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