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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9684, de 20 de abril de 2012

Lei nº 9684/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

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J;:,\' .,-:""(",,.c:,:-;l<nQ\çAO\ .,5...d:.. __ Gerên;,:ia Executiva de r(efJl'stro de Atos (: Legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAiBA

Reconhece de Utilidade Pública a ONG - PSIQUÊ DA ALEGRIA, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ONG - PSIQUÊ DA ALEGRIA, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril , de 2012; 1240 da

Proclamação da Rnb~ (1::--.>0"-'-----

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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