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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9683, de 20 de abril de 2012

Lei nº 9683/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção de Assistência à Saúde, à Educação e à Difusão Cônego Manoel Jácome, localizada no Município de São João do Rio do Peixe, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção de Assistência à Saúde, à Educação e a Difusão Cônego Manoel Jácome, localizada no Município de São João do Rio do Peixe, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de su~ publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, aJ de abril , de 2012; 124 da

",001_," daTII~ ~ ~,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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