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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9681, de 20 de abril de 2012

Lei nº 9681/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins. que es(a

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/ G\ ~-- \~ ===..s2L.-_ c Gerência Executiva de Hoglstro de Atos e Legislação da Casa Civil do Go",ernador ESTADO DA PARAisA LEI N° 9.681 , DE 20 DE ABRIL DE 2012 AUTORlA:DEPUTADOFREIANASTÁCIO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Centro Rural de Formação, localizada no Município de Cruz do Espírito Santo, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cento Rural de Fonnação, localizada no Município de Cruz do Espírito Santo, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril , de 2012; 1240 da

-'--"d'TT~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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