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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9680, de 20 de abril de 2012

Lei nº 9680/2012

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Art. 10. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que asta

LEI foi publicada no DOE,

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Apoio, Proteção e Educação a Criança e Adolescente - SAPECA, localizada no Município de Sapé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Associação de Apoio, Proteção e Educação a Criança e Adolescente - SAPECA, localizada no Município de Sapé, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril , de 2012; 1240 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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