Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9678, de 18 de abril de 2012
Lei nº 9678/2012
Certifico. para os lleY"ldos fins. que esta
LEI foi publicada no DOE.
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LEI N" 9.678, DE 18DE ABRIL DE 2012 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a redução de juros e multas de mora e sobre o parcelamento de débitos tributários, relacionados ao IPVA e às Taxas Estaduais, nas condições que específica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que D Governador do EstadD da Parruba adotou a Medida Provisória nO 191, de OI de março de 2012; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda ConstituciortaI n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
1- 50% (cinquenta por cento) destinado ao DETRAN-PB; TI - 40% (quarenta por cento) destinado ao Fundo de Assistência Social da Panu'ba; II1- 10% (dez por cento) destinado ao CENDAC.
Paço da Assembléia egislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 18 de abril de 2012.