Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9676, de 18 de abril de 2012
Lei nº 9676/2012
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data, ..,J.fl,L_ai..L<2QL,;J
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Dispõe sobre a dispensa de juros e multa de mora relacionados ao ICMS, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Parruba adotou a Medida Provisória nO 189, de 23 de fevereiro de 2012; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art, 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legis tiva do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa". João Pessoa, 1 abril de 2012.