Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9675, de 18 de abril de 2012
Lei nº 9675/2012
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
Jfi..LQ!L.L@L::2 Nasta Data, , /./1c~
~ ~- (~ s.~~.!::'\ ...- Gerência Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA rARAJBA LeglslaçAo da Casa Civil do Governador ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA C_ de EplttJdo Pessoa
Revoga as Leis nOs 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e 9.640, de 19 de dezembro de 2011.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 188, de 03 de fevereiro de 2012; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Parafba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Le islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de abril de 2012.