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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9675, de 18 de abril de 2012

Lei nº 9675/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

Jfi..LQ!L.L@L::2 Nasta Data, , /./1c~

~ ~- (~ s.~~.!::'\ ...- Gerência Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA rARAJBA LeglslaçAo da Casa Civil do Governador ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA C_ de EplttJdo Pessoa

Revoga as Leis nOs 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e 9.640, de 19 de dezembro de 2011.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 188, de 03 de fevereiro de 2012; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Parafba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogadas as Leis noS 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e 9.640, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Paço da Assembléia Le islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de abril de 2012.

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