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Lei Estadual da Paraíba nº 9674, de 18 de abril de 2012

Lei nº 9674/2012

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Art. 10. Art. 2.
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LEIN" 9.674 ,DElsDEABRILDE 2012 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Define reajuste no subsídio dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 186, de 25 de janeiro de 2012; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléía Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba ele a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reajustado o subsídio dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba, disciplinado na Lei nO 8.680, de 04 de novembro de 2008, em 13% (treze por cento), sendo o reajuste inlplementado em duas parcelas iguais e não cumulativas de 6,5% (seis e meio por cento), sendo a primeira em 10 de janeiro de 2012, e a segunda em 10 de julho de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1 de abril de 2012.

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