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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9673, de 19 de março de 2012

Lei nº 9673/2012

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Art. 1. Art. 2.
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GerêncIa Executi"a de Registro do Ãiôs7 Legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação comunitária Beneficente, Amigos e Momdores da Redenção, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação comunitária Beneficente, Amigos e Moradores da Redenção, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março , de 2012; 124° da

P~I~ção "R"õiJ, 80~~,,-...:-,:...--'

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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