Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9670, de 15 de março de 2012
Lei nº 9670/2012
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a gratuidade de passagens intermunicipais para pessoas portadoras de deficiência mentais e sensoriais e ao acompanhante.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
::r=~~"'" , assistência de terceiros, deverão ser atestadas pelas respectivas entidades
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 15 de março de 2012.