Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 967, de 26 de novembro de 1953
Lei nº 967/1953
GOV~RNO DA PARAlsA
LEI N. 967, de 26 de novembro de 1953.
,Dispõe sôb~e a criação do municipio de Solanea~ da comarca de igual nome e da outras p~ vidênc1as.
o Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
, A Art. lQ - Fica criado o municipio de Solanea , , , com sede na atual vila do mesmo nome, elevada a categoria de cidade. , .
, A
,
L SECRETARIO
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- 2 - de Janeiro de 1949, com respeito ~s limi tac;ões do atual município de Bananeiras com o de Serraria.
, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do municipio ora cria, do, o Poder Executivo sera exercido por um Prefeito nomeado pelo , -, Governador do Sstado, o qual, alem das atribuiçoes proprias do cargo, poder~ elaborar o Orçamento e exnedir decretos-leis "ad roê. h ferendum" da Camara Municipal.
, , Poderes inerentes ao novo municipio realizar-se-ao em data previ
- a"lente designada pelo Tribunal Regional Eleitoral. h A '
A
, gistro Facultativo de Titulos e Documentos, de Protestos de La - - ~ , ~ tra s e 2scrivao do Ci vel, orfaos e seus anexos, d o Crime e Exeóu - çoes Criminais.
, , ,
,~.~!\ a: - 3 -
,
, cuçao da presente Lei, ficara o POde;:- Executivo autorizado a a - ~ '. ~ brir um credito especial ate a lmportancia de' 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
, Art. llQ - Esta Lei entrara em vigor a partir , - de 30 de Dezembro de 1953, quando tera lugar a instalaçao do no, A ,
vo municipio de Solanea, da Comarca, Comissariado e Cartorios,r~ vogadas as disposições em contr~rio.
, A , Palacio do Governo do Estado da Paraiba, em Jo ao Pessoa, 26 de novembro de 1953; 65 Q da Proclamação da Bep';'bli ca.