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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 967, de 26 de novembro de 1953

Lei nº 967/1953

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GOV~RNO DA PARAlsA

LEI N. 967, de 26 de novembro de 1953.

,Dispõe sôb~e a criação do municipio de Solanea~ da comarca de igual nome e da outras p~ vidênc1as.

o Governador do Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

, A Art. lQ - Fica criado o municipio de Solanea , , , com sede na atual vila do mesmo nome, elevada a categoria de cidade. , .

Art. 2.
Q - O municipio de 6018nea, constituido , pelo territorio do distrito de iglJal nome e de uma faixa do de , Borburema, tera os seguintes li~ites:

, A

a)co~ os distritos da sede e de D.Ines, do a, , , tual municipio de Bananeiras, e os municipios de Araruna, Cuite e Areia permanecerão os mesmos constantes da Lei 318, qe 7 de J~ neiro de 1949;
b)com o distrito de Borburema, começarao no marco n Q 12, a 1.400 metros a leste da igreja matriz de SOlânea, de onde partirão em linha reta at~ encontrar o ponto que marca a metade da distância entre os marcos nQs. 9 e 10, localizados, de A acordo co~ a supra citada lei, na linha que divide atualmente os , municipios de Bananeiras e Serraria;

,

c)com o municipio de Serraria, começarao no ponto que marca a metade da distância entre os mencionados marcos n Q 9 e 10, e seguirão, no mais, o traçado ainda da Lei 318, de 7 Publicada no DL~RIC OFICIAL desta data. SECRRTARIA DO GOilÉ'RNO, 28-Novembro-l

L SECRETARIO

/

/

- 2 - de Janeiro de 1949, com respeito ~s limi tac;ões do atual município de Bananeiras com o de Serraria.

Art. 3.
2 - Enquanto nao verificadas as eleições

, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do municipio ora cria, do, o Poder Executivo sera exercido por um Prefeito nomeado pelo , -, Governador do Sstado, o qual, alem das atribuiçoes proprias do cargo, poder~ elaborar o Orçamento e exnedir decretos-leis "ad roê. h ferendum" da Camara Municipal.

Art. 42.
- As eleições para a constituição dos

, , Poderes inerentes ao novo municipio realizar-se-ao em data previ

- a"lente designada pelo Tribunal Regional Eleitoral. h A '

Art. 52.
- A Camara Hunicipal de Solanea tera 7 (sete) vereadores, na forma da lei.
Art. 6.
a - O município de sOlânea constituir~ também uma comarca de la entrância, COr.1 todos os cargos indispe.n sáveis ao funcionamento da justiça, previstos na Legislação Esta - , dual, cuja jurisdiçao respeitara os mesmos limites do referido

A

Art. 72.
- Fica criado na Comarca de Solanea um , , , Cartorio do Publico e Notas, Oficial do Registro de Imoveis, Re-

, gistro Facultativo de Titulos e Documentos, de Protestos de La - - ~ , ~ tra s e 2scrivao do Ci vel, orfaos e seus anexos, d o Crime e Exeóu - çoes Criminais.

, , ,

Art. 82.
- Pertencera a nova Comarca o Cartorio do Registro Civil das Pessoas Naturais do extinto distrito de S2 A , lanea, respeitados os direitos do atual serventuario.
Art. 9.
2 - Fica ext:tnto o Sub-Comissariado de POlícia do distrito de Solânea e criado o Comissariado de Polí cia do munic{pio da mesma denominação, com os respectivos suplen teso

,~.~!\ a: - 3 -

,

Art. 10.
Q - Para ocorrer as de."pesas com a exe-

, cuçao da presente Lei, ficara o POde;:- Executivo autorizado a a - ~ '. ~ brir um credito especial ate a lmportancia de' 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

, Art. llQ - Esta Lei entrara em vigor a partir , - de 30 de Dezembro de 1953, quando tera lugar a instalaçao do no, A ,

vo municipio de Solanea, da Comarca, Comissariado e Cartorios,r~ vogadas as disposições em contr~rio.

, A , Palacio do Governo do Estado da Paraiba, em Jo ao Pessoa, 26 de novembro de 1953; 65 Q da Proclamação da Bep';'bli ca.

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