Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9669, de 15 de março de 2012
Lei nº 9669/2012
Certifico, para os devidos fins. que esta
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'* ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitécio Pessoa
Dispõe sobre a regulamentação da cobrança da meia entrada em estabelecimentos comerciais, cinemas, casas de espetáculos, teatros, campos de futebol, entre outros.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
art. 3° e 4° na hora da efetiva entrada no event~
li - pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de reincidência e proibição de realizar eventos culturais, esportivos, de lazer e de diversão no Estado da Paraiba por um ano.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes , 15 de março de 2012.