Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9667, de 15 de março de 2012
Lei nº 9667/2012
ESTADO DA PARAIBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre o serviço de guarda de veículos por estabelecimentos comerCIaiS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 30 c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia . ..,._".islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa". João P ss 15 de março de 2012.