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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9666, de 15 de março de 2012

Lei nº 9666/2012

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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiências públicas previamente aos procedimentos de desapropriação de imóveis de uso residencial ou comercial urbano com finalidade pública e social.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Público Estadual obrigado a realizar, previamente ao início do procedimento expropriatório de imóveis, audiências públicas, com a presença de representantes da sociedade civil, de instituições representativas e de profissionais, além dos diretamente interessados e afetados pela ação pretendida.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, estão compreendidas todas formas de intervenção urbana arquitetônica, tal como desapropriações, reformas, restaurações, adaptações, conservação ou requalificação em diferentes graus, independente do tipo de uso dos imóveis.
Art. 2.
" As sugestões e os posicionamentos advindos das audiências públicas deverão contar em ata, a ser anexada ao processo expropriatório, devendo ser considerados e, dentro do po sível, acatados pelos órgãos responsáveis pela realização dos trabalhos.
Art. 3.
Do edital de convocação para a audiência pública deverá constar:
Ia área objeto do processo expropriatório;
IIas motivações e justificativas do Poder Público para a atuação naquela área; IH - os custos previstos na obra;
IVa relação das entidades convidadas a participar da audiência pública.
Art. 4.
Na audiência pública deverá haver representante do Poder Público, que deverá esclarecer a todos os presentes, de forma detalhada, clara e precisa, os impactos de natureza ambiental, social, urbanística e financeira, além de outras consentâneas à natureza da obra que se pretenda realizar.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia egislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa I de março de 2012.

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