Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9666, de 15 de março de 2012
Lei nº 9666/2012
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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiências públicas previamente aos procedimentos de desapropriação de imóveis de uso residencial ou comercial urbano com finalidade pública e social.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia egislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa I de março de 2012.