Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9664, de 23 de fevereiro de 2012
Lei nº 9664/2012
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
NcSla De)' ~~_Jj- ""\i)Q~ ~ ___I.L_!,J:J.", '" ,~_QL Gerência CJ>;S4:UÜ\'il de Registro dn Aios e Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA LEI N° 9.664 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Institui o Dia Estadual do Auditor Fiscal, a ser celebrado anualmente no dia 13 de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro , de 2012; 124° da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador