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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9664, de 23 de fevereiro de 2012

Lei nº 9664/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

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ESTADO DA PARAíBA LEI N° 9.664 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Institui o Dia Estadual do Auditor Fiscal, a ser celebrado anualmente no dia 13 de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído o Dia Estadual do Auditor Fiscal, a ser celebrado anualmente no dia 13 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro , de 2012; 124° da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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