Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9663, de 23 de fevereiro de 2012
Lei nº 9663/2012
ESTADO DA PARAíBA
Considera Patrimônio Cnltoral Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Luz, realizada anualmente na cidade de Guarabira, neste Estado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Luz, constituída de apresentações artísticas e culturais, atividades religiosas, folclóricas e de talentos regionais, além de quermesses, feira de artesanato e a tradicional missa de Nossa Senhora da Luz.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro , de 2012; 1240 da
P=l_~ dTl~ (1~-l<::'-"'''';'A..._/
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador