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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9662, de 23 de fevereiro de 2012

Lei nº 9662/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a Rodovia que liga os Municípios de Campina Grande à Montadas, via Povoado de Alvinho e o Distrito de Canpinote e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a rodovia que liga os Municípios de Campina Grande à Montadas, via o Povoado de Alvinho e o Distrito de Canpinote, de barro, equivalente a 21.5 kilômetros de extensão
Art. 2.
A manutenção, conservação e segurança da rodovia em epígrafe, ficará a cargo do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba, DER·PB
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

TfJ, ~ I PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro , de 2012; 1240 da

Pmd="ão

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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