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Lei Estadual da Paraíba nº 9661, de 23 de fevereiro de 2012

Lei nº 9661/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a Rodovia que liga os Municípios de Puxinanã a Lagoa Seca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a Rodovia que liga os Municípios de Puxinanã ao Município de Lagoa Seca de barro, equivalente a 13.5 kilômetros de extensão
Art. 2.
A manutenção, conservação e segurança da rodovia em epígrafe, ficarão a cargo do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba, DER-PR
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereir ' de 2012; 124° da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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