Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9658, de 6 de janeiro de 2012

Lei nº 9658/2012

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

unico

I

II

III

Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

Gerência Executiva do Reglslro d*Aloc ê LogfsJaçáo da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 9-658 >M; 06 DE janeiro DE 2012 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DASEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

Da Estimativa da Receita

Art. 2.
A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social somam R$ 7.644.966.794,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e setecentos e noventa e quatro reais).

Art y As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente estão discriminadas nestaLei.

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

Art. 4.
A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 7.644.966.794,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e setecentos e noventa e quatro reais), distribuída entre as Unidades Orçamentárias, na forma abaixo especificada:
Ino Orçamento Fiscal, R$ 5,360.189.180,00;
IIno Orçamento da Seguridade Social, R$ 2.284.777.614,00

ESTADO DA PARAÍBA

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Art. 5.
O Orçamento de Investimentos das empresas estatais independentes somam R$ 443.217.989,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões duzentos e dezessete mil e novecentos e oitenta e nove reais).

CAPÍTULO IV

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 6.
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no Art. 4o desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Isuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011;
IIexcesso de arrecadação;
IIIanulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei;
IVoperações de crédito autorizado em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.
VETADO
Art. 8.
Os quadros orçamentários consolidados relacionados no art. 17, incisos II e III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 estão demonstrados nesta Lei. ESTADO DA PARAÍBA
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de flaneiro de 2012; 124° da Proclamaçãoda República.

'A

\ l o*-A/> \cp. RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Obs; O anexo desta Lei será publicado

em SUPLEMENTO desta edição:

VETO PARCIAL

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § Io do

Art. 65.
da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente, por apresentar vícios de inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de n° 547/2011, de autoria deste Poder Executivo, com as emendas apresentadas e aprovadas pela Casa de Epitácio Pessoa, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências, recaindo o veto no artigo abaixo especificado e emendas adiante discriminadas:

"Art. T OPoder Executivo poderá, depois de apreciação da Assembléia Legislativa e mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação."

Emendas de Remanejamento: 06, 189, 201, 397 e 398,

Emendas de Metas: 010; 015; 016; 019 e 331; 021; 027; 038; 039; 040; 042; 043; 064; 067; 138; 139; 140; 217; 231; 258; 285; 304; 305; 306; 307; 309; 311 e 312; 068 e 074; 073; 088; 089 e 148; 091; 092 e 207; 096 153; 163; 173; 200; 203; 225; 261; 289 e 299; 313 324; 325; 346; 360; 366; 368; 369; 370; 371; 372; 373 374; 375; 376; 377; 378 e 379; 367; 385; 388; 402 406; 407; 408; 428; 43le 436.

Manifesto-me quanto aos dispositivos a seguir:

Razões de veto

O presente Projeto de Lei abriga as disposições sobre o orçamento relativo ao exercício de 2012, tendo recebido, no Parlamento Estadual, e passando a constar, em seu texto, dispositivos incompatíveis com o disposto no Art. 63, § Io, II, b, da Constituição Estadual e no Art. 165, § 8o, da Carta Magna Federal, inserindo, assim, inconstitucionalidade insanável, o que acarreta o veto parcial adiante demonstrada.

Vejamos:

Constituição Federa]

"

Art. 165.
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8ºA lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Constituição Estadual

"

Art. 63.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assessoria Legislativa, ao Governador do

Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ Io São de iniciativa do Governador do Estado as leis que:

§ Io São de iniciativa do Governador do Estado as leis que:

b)organização administrativa. matéria tributária, orçamentária e serviços públicos;"

Vê-se que determina a Carta Magna Estadual que compete ao Governador do Estado a organização e o funcionamento da administração estadual, aí incluindo-se a execução orçamentária.

Colide, portanto, o Art. 7o, com sua nova redação, com dispositivos da Constituição Estadual, pois interfere na competência privativa do Chefe do Poder Executivo para exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual.

A execução orçamentária é uma função administrativa, outorgada originalmente ao Executivo, para ser exercida com autonomia e independência, não podendo ser impositiva para o mesmo, sob pena de atingir a separação dos Poderes.

O orçamento é uma peça autorizativa e não obrigatória. A doutrina e a jurisprudência admitem que é lei fonnal, não tornando obrigatória sua execução in totum.

A esse respeito, a doutrina do Professor Valdecir Pascoal, in "Direito Financeiro e Controle Externo", Campus, 2006, p. 17:

"A posição que nos parece mais adequada ao atual ordenamento jurídico brasileiro, em que a arrecadação das receitas e a realização das ESTADO DA PARAÍBA

despesas, no mais das vezes, decorrem de atosregra (leis, contratos, convênios etc.) - sendo o orçamento um pré-requisito para a realização da despesa - é a de Ricardo Lobo Torres. Para ele, 'a teoria de que o orçamento é lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras, é, a nosso ver, a que melhor se adapta ao direito constitucional brasileiro'. Sendo assim, pode-se afirmar que, no Brasil, o orçamento é apenas AUTORIZAT1VO. Os gestores só podem realizar as despesas que estejam previstas no orçamento, mas a efetivação das despesas não é obrigatória só pelo fato de estarem projetada no orçamento."

Nesse sentido, tem sido o entendimento do STF. Nos Recursos Extraordinários nw 34.581-DF e 75.908-PR, assim se manifestou a Suprema Corte: "O simples fato de ser incluída, no orçamento, uma verba de auxílio a esta ou àquela instituição não gera, de pronto, direito a esse auxílio; (...) a previsão de despesa, em lei orçamentária, não gera direito subjetivo a ser assegurado por via judicial."

Observa-se também que o texto da lei orçamentária apenas pode conter previsão de receita e fixação da despesa, não podendo interferir em outras matérias, consoante o princípio da exclusividade. Ademais, a redação do Art. 7o, resultante do acolhimento de emenda aditiva pelo Plenário dessa augusta Casa, torna o referido dispositivo discrepante da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, que, no parágrafo único do Art. 20, assim dispõe sobre a matéria:

» 4 ·

ESTADO DA PARAÍBA

Parágrafo fako. Imitada a classificação fiactonal programa^ scategoria econômica, ogrcpo de natureza de defesa, amodalidade de aplioçio, afonte ée nossos eovalor, fica o Poder Executivo tutorizado aefetivar ajustes necttsMos fio Quadro de detaUiaaiíitto da Despest da Lei Ofçamótfám cem ofim de adequado â estrutura organização*] do Estado resultante da ds8o, fosfio ou incozporaçaode u&idades orçame^^ semtcriação de novas unidades, bem como para promoveramudançade <iencmkçfode(^«Qii^

Em face do até aqui exposto, incide o VETO ao Art. 7o do Autógrafo resultante da apreciação do PL 547/2011.

Incide, ainda, anegativa de sanção sobre as Emendas nos 06, 189, 201, 397 e 398, de remanejamento de dotações orçamentárias acolhidas pelo Plenário da Assembléia Legislativa.

A Emenda n° 06 propõe remanejar recursos para reforçar a despesa de pessoal e encargos sociais da Defensoria Pública.

O aumento da Defensoria Pública altera o gasto com a despesa de Pessoal e impacta de forma desfavorável no limite-imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, contrariando, ainda, o art. 63, § Io, inciso II, alínea "a", da Constituição Estadual

«

a)criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

! t

ESTADO DA PARAÍBA

Nesse sentido, o STF já analisou matéria análoga, posicionando-se pela inconstitucionalidade da emenda. Vejamos:

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 11/03/1999 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação DJ 30-04-1999 PP-00001 Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS REMUNERAÇÃO - DISCIPLINA INICIATIVA - EMENDA A PROJETO - AUMENTO DE DESPESA. A circunstância de caber privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis dispondo sobre a criação de cargos, funções e empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração (alfnea "a" do inciso II do § 1° do artigo 61 da Constituição Federal) atrai a vedação do inciso I do artigo 63 também do Diploma Maior, no que obstaculiza a majoração de despesa em projetos da iniciativa exclusiva referida, excetuada a problemática relativa ao orçamento. Relevância do pedido e risco de manter-se com plena eficácia preceito acrescentado no âmbito da Assembléia, objeto de veto, seguindo-se derrubada e promulgação, no que yeio a implicar o aumento de despesa. Conflito, ao primeiro exame, da Lei Complementar n° 210, de 23 de novembro de 1998, do Estado de Rondônia, com a Carta da República, Decisão: O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cauteiar, para ESTADO DA PARAÍBA

suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da expressão "Farmacêutica", contida no caput do art. 20, e também dos § § Io, 2o e respectivo inciso II, e 3o da Lei Complementar n'o

210, de 23/11/1998, do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice-Presidente). Plenário, 11.3.99.

A Emenda if 189 destina-se a remanejar recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba, com a finalidade de construir um Distrito Industrial em Esperança. O veto deve-se ao fato de que os recursos indicados para fazer face ao remanejamento são superiores ao valor previsto no Projeto de Lei em questão, tornando-se impossível, então, tal remanejamento.

A Emenda n° 201 destina-se a transferir recursos da Secretaria de Estado da Infraestrutura para a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA, com a finalidade de elaborar estudos em Projetos Hídricos. O veto deve-se ao fato de que os recursos indicados para a transferência são superiores ao valor previsto no Projeto de Lei em questão.

Já as Emendas nos 397 e 398 propõem incluir, no orçamento da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, ação específica para construção e instalação de um Carapus Universitário da UEPB nos municípios de Uiraúna e Cajazeiras.

O veto a estas Emendas é devido por contrariar o § 3o, inciso l do art. 169 e § Io, do art. 170 da Constituição Estadual, por não constarem do Plano Plurianual 2012-2015.

Quanto às Emendas de Meta n08 010; 015; 016; 019 e 331; 021; 027; 038; 039; 040; 042; 043; 064; 067; 138; 139; 140; 217;

231; 258; 285; 304; 305; 306; 307; 309; 311 e 312; 068 e 074 073; 088; 089 e 148; 091; 092 e 207; 096; 153; 163; 173; 200 203; 225; 261; 289 e 299; 313; 324; 325; 346; 360; 366; 368 369; 370; 371; 372; 373; 374; 375; 376; 377; 378 e 379; 367 385; 388; 402; 406; 407; 408; 428; 431 e 436, o veto se impõe, por inconsistência técnica apresentada, uma vez que o produto demandado nas Emendas difere do produto da Ação constante do PL LOA 2012.

Nesse sentido, acolhem-se os argumentos da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, através de suas Diretorias, em Parecer anexo.

Logo, não é permissivo ao Parlamento paraibano, por seus instrumentos normativos, aprovar legislação que colida com os princípios constitucionais e leis federais, como no caso em espécie.

Estas, Senhor Presidente, sem quaisquer embargos à Casa de Epitácio Pessoa, são as razões que me levaram a vetar os dispositivos do Projeto de Lei acima mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.

João/Peãsoa, 06 de janeiro

Q_*soO<v? RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIADEESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DIRETORIA EXECUTIVA 00 SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO

ANÁLISE TÉCNICA DAS RAZÕES DE VETO PROPOSTAS ÂS

EMENDAS DA LOA 2012

1. INTRODUÇÃO

Trata-se o presente relatório da análise técnica formalizada pela equipe da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual - DIPROR, desta Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, referente às Razões de Veto às Emendas aprovadas pela Assembléia Legislativa, relacionadas ao PL n° 547/2011, que ·Estima a receita e lixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências".

2. PROJETO DE LEI N° 547/2011, "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

2.1. EMENDAS DE TEXTO

2.1.1.Emenda n° 48

A Emenda n° 48 acrescenta ao art. 7o do projeto a seguinte expressão: O Poder Executivo poderá, "depois da apreciação da Assembléia Legislativa e* mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentarias constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. A modificação proposta ao texto do art. 7o torna o dispositivo estranho ao contexto da Lei orçamentária, pois da forma redigida não constitui uma autorização para abertura de crédito suplementar nem se trata de fixar receitas ou despesas. Fere,

GOVERNO DA paraíba SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO EGESTÃO portanto, o que estabelece o art. 165, § 8° da Constituição Federal, bem como, por incompatibilidade com o parágrafo único do art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012. 2.2. EMENDA8 DE REMANEJAMENTO

2.2.1 .Emenda n° 06

A Emenda a° 06 propõe remanejar recursos para reforçar a despesa de pessoal e encargos sociais da Defensoria Pública. Oaumento daDefensoria Pública altera ogasto com a despesa de Pessoal e impacta de forma desfavorável no limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e contraria, também, o art. 63, § Io, inciso II, alínea "a', da Constituição Estadual. aArt. 63 § I9 São de iniciativa do Governador do Estado as leis que: criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

2.2.2. Emenda n° 189

A Emenda n° 189 destina-se a remanejar recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, com a finalidade de construir um Distrito Industrial em Esperança. O veto a esta Emenda deve-se ao fato de que os recursos indicados para fazer face ao remanejamento são superiores ao valor previsto no Projeto de Lei em questão.

h GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DEESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 2.2.3.Emenda n° 201

A Emenda n° 201 destina-se a transferir recursos da Secretaria de Estado da Infraestrutura para a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA, com a finalidade de elaborar estudos em Projetos Hídricos. O veto a esta Emenda deve-se ao fato de que os recursos indicados para a transferência sSlo superiores ao valor previsto no Projeto de Lei era questão.

2.2.4.Emendas n*> 397 e 398

As Emendas a* 397 e 398 propõem incluir no orçamento da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, ação específica para construção e instalação de um Campus Universitário da UEPB nos municípios de Uiraúna e Cajazeiras. Veto estas Emendas por contrariar o § 3o, inciso I do art. 169 e § Io, do art. 170 da Constituição Estadual, por não constarem do Plano Plurianual 2012-2015.

2.3. EMENDAS DE METAS

2.3.3.Emenda n° 010

A Emenda de meta n° 01O propõe a construção de tanques de peixes na unidade da EMPASA do município de Campina Grande, alterando a Ação 1678 - Construção e Ampliação da Infraestrutura piscícola.

0 veto a Emenda se impõe por inconsistência técnica tendo em vista que o PL PPA 2012-2015 já prevê uma unidade, dentro da ação em pauta, para o município de Campina Grande, em 2013. SECRETARIADE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DIRETORIA EXECUTIVA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA ESTADUAL 2.3.4.Emenda nB 015

A Emenda de meta n° 015 propõe a perfuração e instalação de poços e de dessalinizadores na zona rural de 03 municípios, alterando a meta da Ação 1562 - Construção e Recuperação de Cisternas.

Oveto se impõe pela inconsistência técnica apresentada vez que o produto demandado na Emenda difere do produto da Ação 1562 constante do P.L LOA 2012, referente a cisternas construídas e recuperadas.

2.3.5.Emenda n° 016

A Emenda de meta n° 016 propõe a construção de uma Unidade de Medicina Legal no município de Piancó alterando a Ação 4280 - Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação de Unidades Policiais.

O veto a Emenda se impõe por inconsistência técnica já que o produto proposto (construção de uma Unidade de Medicina Legal) difere do produto estabelecido PL LOA- 2012 que se refere à construção de unidades policiais. 2.3.6.Emendas n° 019 e n° 331

As Emendas de meta n» 019 e n° 331 propõem a transferência, respectivamente, à Fundação Napoleão Laureano de Combate ao Câncer da Paraíba e ao Hospital Padre Zé, instalados no município de João Pessoa, alterando, ambas, a Ação 7057 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. O não acatamento às referidas emendas impõe-se pela ocorrência de inconsistência técnica considerando que, numa Emenda tipo meta, está sendo proposta a transferência de recursos financeiros a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

jpi--'"iv-tL^L

GOVERNO DA PARAÍBA DIRETORIA EXECUTIVA DO SISTEMA E5TADUAL DE PLANEJAMENTO

2.3«7.Emenda n° 021

A Emenda de meta n° 021 propõe a Construção e Instalação de Escola Técnica Agrícola no Município de Alhandra, alterando meta da Ação 1843 - Construção e Instalação de Centros de Formação de Professores.

O veto se impõe a esta Emenda por inconsistência técnica. O produto na Emenda solicitada (construção de escola técnica agrícola) difere do produto da Ação no PL LOA 2012 (centro de formação de professores construído).

2.3«8.Emenda n° 027

A Emenda de meta n° 027 propõe a restauração de todas as rodovias estaduais da malha rodoviária do litoral sul do Estado através da ação 1564 - Restauração de Rodovias.

considerando que a proposta não especifica os trechos rodoviários a serem restaurados nem dimensiona as respectivas distâncias.

2.3.9.Emenda n° 038

A Emenda de meta n° 038 propõe perfuração de poços artesianos nos municípios de Vale do Rio do Peixe e do Rio Piranhas. Cajazeiras, Cachoeira dos Índios, Bom Jesus, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Uiraüna, Triunfo, Joca Claudino, Santa Helena, Poço José de Moura, Poço Dantas, Bernardino Batista, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé, Carrapateira e Nazarezinho, alterando a ação 4369 - Elaboração de Planos, Estudos e Projetos na Área de Recursos Hídricos Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. O veto se impõe pela inconsistência técnica apresentada, o Produto da Emenda solicitada difere do produto/meta do PPA/LOA 2012. A emenda propõe 16 perfurações de poços SECRETARIA DE ESTADO DOPLANEJAMENTO E GESTÃO

artesianos, e a meta do PPA 2012-2015 LOA 2012, elaboração de 3 Planos, estudos e projetos. 2.3.10. Emenda n° 039

A Emenda de meta n° 039 propõe a Implantação de Unidade de Diagnóstico por Imagem no Complexo de Saúde do Hospital Regional de Cajazetras, alterando a meta da Ação 2950 - Atenção à Saúde Preventiva e Curativa.

O veto a Emenda deve-se a inconsistência técnica da proposta uma vez que propõe a implantação de Unidade de Diagnóstico por Imagem no Complexo de Saúde do Hospital Regional de Cajazeiras, neste Estado, enquanto o produto estabelecido no PL LOA - 2012 prevê atendimento a usuários do Sistema Ünico de Saúde.

2.3.11. Emenda n° 040

A Emenda de meta n° 040 propõe a Regularização de Títulos de Propriedades à montante e jusante do açude de Pilões, alterando a Ação 4497 - Implementação da Política de Segurança de Barragens, do Programa 5180 - Recursos Hídricos.

O veto à Emenda se impõe por inconsistência técnica tendo em vista que o Programa e a Ação objetos da Emenda está na Agência Executiva das Águas do Estado da Paraíba, subordinada equivocadamente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca e não da Secretaria de Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, o que seria adequado. 2.3.12. Emenda n° 042

A Emenda de meta n° 042 propõe a construção do sistema de água da sede do município de Monte Horebe e localidades rurais de mais 17 municípios, alterando a meta prevista da Ação 1741 - Construção de Sistemas de Abastecimento d'Água, do P.L LOA 2012, de 10 sistemas para 18 sistemas.

h

O veto se Impõe porque o acatamento da propositura aumentaria o quantitativo da meta prevista no PL o que geraria um aumento adicional por recursos financeiros para arcar com o cumprimento da alteração na meta, contrariando o princípio da prudência quanto ao equilíbrio das contas públicas. 2.3.13. Emenda n° 043

A Emenda de meta n° 043 propõe pavimentação asfáltica, restauração e manutenção de rodovias nos trechos: Estrada de São José de Piranhas a Carrapateira; Estrada de Uiraúna a Bemardino Batista; Estrada de Uiraúna aos municípios de Joca Claudino e Poço Dantas; Estrada que liga a BR -230 ao distrito de Engenheiro Ávidos (Boqueirão de Piranhas) município de Cajazeiras; Avenida que liga o perímetro urbano a estrada BR IO1, do município de Cachoeira dos índios, através da ação. Melhoramento de Estradas propondo pavimentação asfáltica, restauração e manutenção.

2.3.14. Emenda n° 064

A Emenda de meta n* 064 propõe a implantação de equipamentos para a destinação final de resíduos sólidos em 19 municípios alterando a meta da Ação 1779 - Apoio a Implantação de Equipamentos para a Destinação Final de Resíduos Sólidos. O veto a Emenda deve-se a inconsistência técnica da proposta uma vez que propõe uma meta de 19 equipamentos enquanto a referida Ação, no PL LOA 2012, prevê uma meta de 10 equipamentos. O aumento da meta requer a previsão de recursos adicionais sem que tenha sido feita a indicação de fonte e o remanejamento desses recursos.

GOVERNO DA PARAÍBA

2.3.15. Emendas n° 067, 138, 139t 140, 217, 231, 258,

285, 304, 305, 306, 307, 309, 311 e 312

As Emendas de meta n° 067, 138, 139, 140, 217, 231, 258, 285, 304, 305, 306, 307, 309, 311 e 312 propõem a construção de quadras poliesportivas através da Ação 2326 - Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais para, respectivamente os municípios de: Ouro Velho, Sumé, Parari e São José dos Cordeiros; Guarabira; Pedro Regis; João Pessoa; Jacaraú; Massaranduba; Juru; Congo; Tavares; Manaíra; São Bento; Sapé; Cruz do Espírito Santo.

Os vetos se impõem a estas Emendas por inconsistência técnica. Os produtos nas Emendas solicitadas (construção de quadras poliesportivas) diferem do produto da Ação 2326 no PL LOA para 2012 (escola equipada e melhor estruturada).

2.3.16. Emendas n° 068 e n° 074

As Emendas de meta n* 068 e n° 074 propõem a construção de barragens subterrâneas em 19 municípios alterando a meta da Ação 1161 - Construção de Barragens e Açudes.

Os vetos às Emendas decorrem de inconsistência técnica já que as mesmas apresentam a mesma demanda e mesmo conteúdo (Programa/Ação/Produto/Meta). Também se constitui inconsistência técnica a diferença entre o produto solicitado (barragem subterrânea) e o produto da Ação em pauta, constante do PL LOA 2012 (construção de barragens e açudes convencionais).

2.3.17. Emenda n° 073

A Emenda de meta n° 073 propõe a pavimentação de rodovias dos trechos: PB- 210: Trecho Sumé/S. José dos Cordeiros/Taperoá; PB 248: Trecho Ouro Velho (PB 250)/Amparo/PB 210; PB 214: Trecho Congo/Divisa PB-PE; PB- 200: Trecho BR-412 (Serra Branca)/Coxixola/Caraúbas; PB 200: Trecho BR 412 (S. João do Cariri)/ Parari/ S. José dos Cordeiros;

SECRETARIA DEESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PB-200: Trecho BR-412 (Serra Branca)/PB-148, através da ação 1564 - Restauração de Rodovias.

considerando que a proposta altera a Ação 1564 - Restauração de Rodovias quando o adequado à proposta seria apresentá-la emendando a Ação 1565- Pavimentação de Rodovias. 2.3.18. Emenda n° 088

A Emenda de meta n° 088 propõe Implantação de um Campus da UEPB no Município de Mamanguape, através da Ação 1364 - Ampliação, Recuperação e Conservação dos Campi da UEPB. O veto se impõe a esta Emenda considerando que a Universidade Estadual da Paraíba - UEPB possui autonomia administrativa e financeira e a proposta em pauta não está prevista no programa de expansão da UEPB.

2.3.19. Emendas n° 089 e 148

As Emendas de meta n* 089 e 148 propõem a instalação de Casas da Cidadania respectivamente nos municípios de Mamanguape e de São Bento, alterando a meta da Ação 4544 - Casas da Cidadania - ProsociaJ - Atendimento ao Cidadão. O veto se impõe pela inconsistência técnica apresentada considerando que a demanda da Emenda em pauta (Instalação de Casas da Cidadania) diverge do produto da Ação 4544 constante do P.L LOA 2012 (pessoas atendidas). Ademais, a proposta gera a necessidade de recursos financeiros adicionais o que poderia afetar o equilíbrio financeiro do P.L. LOA 2102. 2.3.20. Emendas n° 091, 092 e 207

As Emendas de meta n* 091, 092 e 207 propõem respectivamente a implantação e construção de estrada com pavimentação asfáltica de Juazeirinho à Gurjào; Implantação e Construção de Estrada com Pavimentação asfáltica de

UH GOVERNO DA PARAÍBA

Juazeirinho a Tenório e implantação da estrada que liga Salgado de São FelixPB à divisa com o município Timbaúba - PE, alterando a meta da Ação 1601 - Implantação e Melhoramento de Estradas.

Os vetos se impõem a estas Emendas porque, individualmente, propõem a implantação e melhoria de trechos que totalizam 96 km, meta superior à prevista para a ação 1601 na LOA 2012.

2.3.21. Emenda n° 096

A Emenda de meta n° 096 propõe a construção de um canal de vazão na Barragem Mucutu, município de Juazeirinho, alterando a Ação 1740 - Conservação, Recuperação e Ampliação de Abastecimento de Água. O veto se impõe pela inconsistência técnica. O produto especificado na Emenda solicitada difere do produto da Ação no PL LOA 2012 (sistema de abastecimento conservado e recuperado).

2.3.22. Emenda n° 153

A Emenda de meta n° 153 propõe a implantação de abastecimento de água na zona rural dos municípios de Catolé do Rocha, São Bento e Riacho dos Cavalos, alterando a meta da Ação 1740 - Conservação, Recuperação e Ampliação de Abastecimento de Água. O não acatamento se deve a inconsistência técnica da proposta. O produto solicitado na Emenda é diferente do produto da Ação do PL LOA 2012, que se refere à conservação e não a implantação de obras de abastecimento de água.

2.3.23. Emenda n° 163

A Emenda de meta n° 163 propõe Expansão de Escolas com construção de mais 10(dez) salas de aula nas escolas de cada um dos municípios: Areia de Baraúnas, Tenório, Salgadinho,

Assunção, Passagem, Junco do Seridó, Taperoâ, Livramento, Cacimbas, Desterro, Serra Grande, Nova Olinda, Olho d'Água, Quixaba, São Mamede e Cabedelo, a alterando a meta da ação 2326 - e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais nos municípios.

O veto se impõe por inconsistência técnica. A construção de mais unidades de salas de aula para fortalecer a rede física de atendimento deve ser pautada pelos parâmetros estabelecidos nos planos nacional e estadual de educação, o que pressupõe a elaboração de estudos técnicos. Deste modo a construção de forma linear de 10(dez) salas de aula nas escolas de cada um dos municípios indicados eqüivale a construir um numero de salas de aula que representa um percentual elevado da meta prevista PPA / LOA 2012.

2.3.24. Emenda n° 173

A Emenda de meta n° 173 propõe a perfuração de 10 Poços com Dessalinizadores em 16 municípios, alterando a meta da Ação 1563 - Recuperação, Perfuração e Instalação de Poços Dessalinizadores.

O veto a esta Emenda se impõe pela inconsistência técnica apresentada. A meta apresentada (160 poços) ultrapassa a meta do produto da Ação 1563 (100 poços) no P.L LOA 2012, o quê demandaria um aumento adicional por recursos financeiros para arcar com o cumprimento da alteração na meta, contrariando o princípio da prudência quanto ao equilíbrio das contas públicas.

2.3.25. Emenda n° 200

A Emenda de meta n° 200 propõe recapeamento de 03 trechos da PB - 121 que liga Esperança, Areíal e Pocinhos a BR 230, através da Ação 1601 - Implantação e Melhoramento de Estradas.

DIRETORIA EXECUnVA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADUAL

Melhoramento de Estradas propondo recapeamento, quando o adequado à proposta seria apresentá-la emendando a ação 4410 - Manutenção de rodovias.

2.3.26. Emenda n° 203

A Emenda de meta n° 203 propõe Construção de 01 (um) Ginásio Esportivo no município de Emas, alterando a ação 1763 - Ginásio Cidadão - ação suplementar de educação. O veto se impõe por inconsistência técnica. Produto especificado na Emenda solicitada diferente do produto/meta do PPA 2012- 2015 PL LOA 2012, onde constam 1.000 crianças, jovens e adolescentes beneficiados.

2.3.27. Emenda n° 225

A Emenda de meta n* 225 propõe a construção de unidades habitacionais em João Pessoa, alterando a meta da Ação 1570 - Construção de Unidades Habitacionais para a Segurança Pública. O veto à referida Emenda se deve à inconsistência técnica da proposta que, em Emenda tipo meta, prevê a destinação de recursos financeiros de R$ 800.000,00, valor superior aos R$ 700.000,00 previstos no P.L. LOA 2012 para a ação em pauta, sem indicação de fonte do recurso complementar.

2.3.28. Emenda n° 261

A Emenda de meta n° 261 propõe criar e instalar uma Secretaria de 1* Escalão de Agricultura Familiar, alterando a Ação 4079 - Implementação das Políticas Públicas Agropecuárias para o Desenvolvimento do Agronegócio.

O veto se impõe a esta Emenda considerando que trata de matéria de competência do Executivo.

2.3.29. Emendas n° 289 e 299

As Emendas de metas n° 289 e 299 propõem Aquisição de Equipamentos para Construção e Instalação de uma Academia nos municípios de Santo André e Pocinhos, alterando uma ação de que não possui meta tísica.

O veto se impõe por inconsistência técnica. Produto especificado na Emenda solicitada diferente do produto/meta do PPA 2012- 2015 PL LOA 2012, que está no programa 5046 - Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

2.3.30. Emenda n° 313

A Emenda de meta n° 313 propõe a construção de 325 banheiros em comunidades carentes no município de Monteiro, alterando a meta da Ação 1738 - Construção de Banheiros em Comunidades carentes.

O não acatamento a esta Emenda se deve ao fato de que a meta proposta (325) ultrapassa a meta do produto da Ação 1738 no P.L LOA 2012 (35), o quê demandaria um volume de recursos substancialmente superior ao previsto no Projeto de Lei.

2.3.31. Emenda n° 324

A Emenda de meta n° 324 propõe o recapeamento da PB 073 ligando Santa Rita a Mari, através da ação 1601 - Implantação e

Melhoramento de Estradas propondo recapeamento, quando o adequado à proposta seria apresentá-la emendando a ação 4410 - Manutenção de rodovias.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SISTEMA ESTADUAL Dl PLANEJAMENTO

2.3.32. Emenda n° 325

A Emenda de meta n* 325 propõe implantação e melhoria asfáltica da estrada PB Itó Morais ligando Sta. Luzia à divisa com Rio Grande do Norte através da Ação 1601 - Implantação e Melhoramento de estradas.

considerando que a rodovia objeto da propositura está implantada, de modo que seria adequado apresentar a emenda dentro da Ação 4410 - Manutenção de Rodovias.

2.3.33. Emenda n° 346

A Emenda de meta n° 346 propõe a reforma e ampliação do abastecimento d'água em Sapé, através da ação 1740 - Conservação, Recuperação e Ampliação de Abastecimento D'água. O veto se impõe a Emenda por inconsistência técnica. O produto especificado na proposta difere do produto/meta do PPA 2012- 2015 PL LOA 2012, além de que os órgãos competentes para a execução da referida demanda são a Secretaria de Estado da Infraestrutura e CAGEPA e não o DER.

2.3.34. Emenda n° 360

A Emenda de meta n* 360 propõe a construção de casas populares na área rural de 04 municípios, alterando a Ação 4269 - Construção de Casas Populares em Área Urbana. O não acatamento da Emenda em pauta se deve a inconsistência técnica da proposta, vez que propõe a construção de casas populares em áreas rurais enquanto o P.L. LOA 2012 prevê recursos para construção de casas populares em área rural, no Programa 5137 - Habitação Popular, Ação 4'609 - Construção de Casas Populares na Área Rural.

m&

GOVERNO DA PARAÍBA

2.3.35. Emendas n° 366, 368, 369, 370, 371, 372, 373,

374, 375, 376, 377, 378 e 379

As Emendas de meta n° 366, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378 e 379 propõem conveniar, objetivando a construção, reforma e ampliação de escolas, com os respectivos municípios de Logradouro, São Bento, Maturéia, Belém do Brejo do Cruz, Santana de Mangueira, Borborema, Diamante, Vista Serrana, Bonito de Santa Fé e Alcantil, através da Ação 2297 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental.

Os vetos se impõem a estas Emendas por inconsistência técnica, vez que não se constitui matéria de Emenda de Meta a realização de convênios entre os entes estadual e municipal.

2.3.36. Emenda n° 367

A Emenda de meta n° 367 propõe a construção de creche no município de Caiçara, alterando a meta da Ação 1704 - Construção e Reforma.de Unidades Sociais.

O não acatamento da Emenda em pauta se deve a inconsistência técnica da proposta vez que propõe a construção de creche enquanto a Ação 1704, no P.L. LOA 2012 prevê recursos para construção de unidades sociais com a finalidade de reforçar a infraestrutura de suporte às ações da política de promoção da assistência social.

2.3.37. Emenda n° 385

A Emenda de meta n° 385 propõe recuperação asfáltica da PB 133 que liga Araruna a Damião e Barra de Santa Rosa; PB 109 ligando Tacima a Riachâo e PB 137 e 104 ligando Barra de Santa Rosa a PicuI, através da Ação 1601 - Implantação e

O veto se impõe a esta Emenda por inconsistência técnica, Melhoramento de Estradas propondo recuperação asfáltica,

quando o adequado à proposta seria apresentá-la emendando a ação 1565 - Pavimentação de rodovias.

2.3.38. Emenda n° 388

A Emenda de meta n9 388 propõe a conclusão da Barragem e Adutora de Jandaia, alterando a meta da Ação 4069 - Gerenciamento da Execução de Obras de Infraestrutura. O veto se impõe pela inconsistência técnica da proposta. O produto solicitado na Emenda (conclusão de barragem e adutora) difere do produto da Ação 4069, no PL LOA 2012, que se refere ao gerenciamento e não à execução ou conclusão de obras de infraestrutura.

2.3.39. Emenda n° 402

A Emenda de meta n° 402 propõe a construção de uma ponte sobre o Rio Cipó no município de Cachoeira dos índios, alterando a meta da Ação 1470 - Construção e Recuperação de Passagens Molhadas e de Obras d'Artes Correntes.

O não acatamento da Emenda em pauta se impõe pela inconsistência técnica da proposta. O produto solicitado na Emenda (conclusão de ponte) diverge do produto da Ação 1470, no PL LOA 2012, que se refere à construção e recuperação de passagens molhadas.

2.3.40. Emenda n° 406

A Emenda de meta n* 406 propõe a pavimentação do acesso da PB-400 à BR 116 beneficiando vários distritos do município de Cachoeira dos índios através da ação 1601 - Implantação e

Melhoramento de Estradas quando o adequado á proposta seria apresentá-la emendando a Ação 1565 - Pavimentação de Rodovias.

Certifico, para os davldos fins, que esta LEI foi publicada no DOfc.

G"erônclaEÍOcut«vac)0 RegistrodeAtos· Legislação da Casa CWU do Governador ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI N° 9.658 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, nos termos do § 7o, do art. 65, da Constituição Estadual, PROMULGO o art. 7 e as Emendas que alteram os Anexos da Lei n° 9.658, de 06 de janeiro de 2012.

"

Art. 7.
O Poder Executivo poderá, depois de apreciação da Assembléia Legislativa e mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação."

EMENDAS DE REMANEJAMENTO |

EMENDA N° 06

INCLUIR

"Órgão: 14.000 - Defensoria Pública do Estado da Paraíba Unidade Orçamentária: 14.101 Defensoria Pública do Estado daParaíba Funcional Programática: 03.122.5046.4217 Fonte: 00-4.000.000,00

01-4.000.000,00 01-4.000.000,00 Natureza: Pessoal e encargos sociais Valor: R$ 12.000.000,00 [A] Encargos com pessoal ativo [Meta Especificai Reforço de recursos da Defensoria Pública

EXCLUIR

Órgão: 29.000 - Secretaria de Estado da Comunicação Institucional Unidade Orçamentária: 29.101 - Secretaria de Estado da Comunicação Institucional Funcional Programática: 24.131.5068.2245 Fonte: 00 - Recursos próprios do Estado [A] Divulgação dos programas e ações do governo

Órgão: 30.000 - Encargos Gerais do Estado Unidade Orçamentária: 30.102 Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado das Finanças Funcional Programática: 04.122.5046.4218 Fonte: 01 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE [A] Formação do Patrimônio do Servidor Público

Órgão: 30.000 - Encargos Gerais do Estado Unidade Orçamentária: 30.102 - Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado das Finanças Funcional Programática: 28.846.0000.7003 Fonte: 00 - Recursos próprios do Estado [A] Despesas de Exercícios Anteriores"

EMENDA N° 189

INCLUIR

"Órgão: 21.000 - Secretaria de Estado do Turismo, e Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 21201- Companhia de Desenvolvimento da Paraíba Funcional Programática: 23.691.5009.2999 [A] Incentivo a Implantação e Desenvolvimento de Micros, Pequenas, e Médias Empresas Demanda OD Fonte: 00 Natureza da Despesa: Construção do Distrito Industrial de Esperança neste Estado Valor: RS 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais)

EXCLUIR

"Órgão: 29.000 - Secretaria de Estado da Comunicação Institucional Unidade Orçamentária: 29. 101 - Secretaria de Estado da Comunicação Institucional Funcional Programática: 24.131.5068.2245 [A] Divulgação dos Programas e Ações do Governo Fonte: 00 Natureza da Despesa: Investimentos. Valor: R$ 850,000,00 (Oitocentos e Cinqüenta Mil Reais)'*

EMENDA N° 201

INCLUIR

"Órgão: 28.000 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia Unidade Orçamentária: 28.205 - Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba Funcional Programática: 18.544.5180.1162 [A] Construção de Adutoras - Demanda OD

[Meta Específica]: Construção de Adutora para abastecimento de água nos municípios de: Esperança, Remigio, Alagoa Nova, Algodão de Jandaira, São Sebastião de Lagoa de Roça, Lagoa Seca, Matinhas, Montadas, Areia, Areai, neste Estado Fonte: 00 Natureza da Despesa - Investimentos Valor: 500.000,00 ( quinhentos mil reais)."

EXCLUIR

Órgão: 29.000 - Secretaria de Estado da Comunicação Institucional Unidade Orçamentária: 29.101- Secretaria de Estado da Comunicação Institucional Funcional Programática: 24. 131.5068.2245 Fonte: 00 Valor: 500.000,00 (quinhentos mil reais) [A] Divulgação dos Programas e Ações do Governo"

EMENDA N° 258

INCLUIR

"Órgão: 28.000 Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente Funcional Programática: 28.101.18.544.5180.4368 Fonte: 00 Natureza: 4.4.90 Valor: R$ 400.000,00 [A] Revitalização das Bacias Hidrográficas - Demanda OD

[Meta Específica] Bacia hidrográfica recuperada (unid) = 7

EXCLUIR

Órgão: 28.000 - Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente Funcional Programática: 28.101.18.544.5180.1737 Fonte: 00 Natureza: 4.4.90 Valor: R$ 400.000,00 [A] Implantação do Canal Acauã/Araçagi - Demanda OD."

EMENDA N° 397

INCLUIR

Unidade Orçamentária: 22.204 - Universidade Estadual da Paraíba Funcional Programática: 12.122.5033.XXXX Fonte: 00 Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) [A] Construção e Instalação de um Campus Universitário da UEPB, no Município de Uiraúna, [Meta Específica]

EXCLUIR

Órgão: 34.000 - Secretaria de Estado da Inflaestrutura Unidade Orçamentária: 34.202 - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado Funcional Programática: 15.121.5083.2301 Fonte: 00 Valor: R$ 3.000.000.00 (três milhõesde reais) [A] Execução de Obras Públicas"

EMENDA N° 398

INCLUIR

Unidade Orçamentária: 22.204 - Universidade Estadual da Paraíba Funcional Programática: 12.122.5033.XXX Fonte: 00 Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) [A] Construção e Instalação de um Campus Universitário da UEPB, no Município de Cajazeiras.

[Meta Específica]

EXCLUIR

Órgão: 34.000 - Secretaria de Estado da Infraestrutura Unidade Orçamentária: 34.202 - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado Funcional Programática: 15.121.5083.2301 Fonte: 00 Valor: R$ 3.000.000.00 (três milhões de reais) [A] Execução de Obras Públicas"

EMENDAS DE METAS

EMENDA N° 10

"Órgão: 35.000 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Unidade Orçamentária: 35.204 - Emp. Paraibana de Abast. e Serviços Agrícolas da Paraíba - EMPASA Funcional Programática: 20.602.5183.1678 [A] Construção e ampliação da infraestrutura piscicola

[Meta Específica]: Construção de tanques de peixes na unidade da EMPASA de Campina Grande paracomercialização de pescado."

EMENDA N° 15

Paraíba Funcional Programática 18.544.5181.1562 [A] Recuperação, Perfuração e Instalação de Poços e Dessalinizadores

[Meta Específica]: Perfuração e Instalação de Poços e Dessalinizadores na zona rural dos municípios de Aguiar, Ibiara e Triunfo."

EMENDA N° 16

"Órgão: 26.000 - Secretaria de Estado da Segurança eda Defesa Social Unidade Orçamentária: 26.901 - Fundo Especial de Segurança Pública Funcional Programática 06.122.5067,4280 [A] Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação de Unidades Policiais

[Meta Específica]: Construção de uma Unidade de Medicina Legal no município de Piancó."

EMENDA N° 19

"Órgão: 25.000 - Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado da Saúde Funcional Programática: 10.302.0000.7057 [A] Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

[Meta Específica]: transferências à Fundação Napoleão Laureano de Combate ao Câncer da Paraíba."

EMENDA N° 21

Unidade Orçamentária: 22.101 - Secretaria de Estado daEducação. Funcional Programática 12.362.5036.1843 [A] Construção e Instalação de Escolas Técnicas.

[Meta Específica]: construção e instalação de uma escola técnica agrícola no município de Alhandra,"

EMENDA N° 27

"Órgão: 34,000 - Secretaria de Estado da Infraestrutura Funcional Programática: 26.782.5027.1564 [A] Restauração de Rodovias

[Meta Específica]: restauração de todas as rodovias estaduais que compõem a malha viária do Litoral Sul paraibano."

EMENDA N° 38

"Órgão: 28.000 Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 28.101 Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Funcional Programática: 18.544.5180.4369

[A] Elaboração de Planos Estudos e Projetos na Área de Recursos Hídricos

[Meta Específica]: Perfuração de Poços Artesianos nos municípios do Vale do Rio do Peixe, e do Rio Piranhas, Cajazeiras, Cachoeira dos índios, Bom Jesus, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Uiraúna, Triunfo, Joça Claudino, Santa Helena, Poço de José de Moura, Poço Dantas, Bernadino Batista, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé, Carrapateira e Nazarezinho."

EMENDA N° 39

"Órgão: 25.000 Secretaria do Estado de Saúde Unidade Orçamentária: 28.101 Gabinete do Secretario Funcional Programática: 10.302.5154.2950 [A] Atenção á Saúde Preventiva e Curativa

[Meta Específica]: Implantação de Unidade de Diagnóstico por Imagem no Complexo de Saúde do Hospital Regional de Cajazeiras, neste Estado."

EMENDA N° 40

"Órgão: 35.000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Unidade Orçamentária: 28.205 - Agência Executiva das Águas do Estado da Paraíba Funcional Programática: 18.541.5180.4497 [A] Implementação da Política de Segurança de Barragens - Demando OD

[Meta Específica]: Regularização dos títulos de propriedade das terras á motante e jusante do Açude Pilões, áreas localizadas nos municípios de São João do Rio do Peixe, Triunfo e Poço José de Moura."

EMENDA N° 42

Unidade Orçamentária: 34.101 - Gabinete do Secretario Funcional Programática: 17.511.5155.1741 [A] Construção de Sistemas deAbastecimento de Água

[Meta Específica]: Construção do Sistema de água da sede do município de Monte Horebe, e localidades rurais dos municípios de Cajazeiras, Bom Jesus, Cachoeira dos índios, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Bernadino Batista, Bonito de Santa Fé, Carrapateira, São José de Piranhas, Vieirópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Poço José de Moura, Uiraúna, Salgado de São Felix, Santarém e Santa Helena."

EMENDA N° 43

"Órgão: 34.000 Secretaria de Estado da Infra Estrutura [A] Implantação e Melhoramento de Estradas - DemandaOD

[Meta Específica]: Pavimentação asfáltica, restauração e manutenção de rodovia da estrada que liga São José de Piranhas ao município de Carrapateira; Pavimentação asfáltica da estrada que liga o município de Uiraúna a sede do município de Bemardino Batista; Pavimentação asfáltica da estrada que liga o município de Uiraúna aos municípios de Joca Claudino e Poço Dantas; Pavimentação asfáltica da estrada que liga a BR-230 ao distrito de Engenheiro Ávidos (Boqueirão de Piranhas) município de Cajazeiras; Pavimentação asfáltica da avenida que liga o perímetro urbano a estrada BR IO 1, do município de Cachoeira dos índios."

EMENDA N° 64

"Órgão: 28.000 - Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Funcional Programática: 18.541.5017.1779 [A] Apoio a implantação de equipamentos para Destinação Final dos Resíduos Sólidos

[Meta Específica]: Implantação de equipamentos para Destinação Final dos Resíduos Sólidos nos Municípios Prata, Ouro Velho, Damião, Camalaú, Parari, Sumé, Serra Branca, Amparo, Barra de Santa Rosa, Congo, São Sebastião Umbuzeiro, Teixeira, Santa Luzia, São José dos Cordeiros, Livramento, Cuité, Monteiro, Coxixola e Tácima."

EMENDA N° 67

Unidade Orçamentária: 22.101 - Secretaria de Estado da Educação Funcional Programática: 12.361.5036.2326 [A] Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais - Demanda OD

[Meta Específica]: Construção de Quadras Poliesportivas nos Municípios de Ouro Velho, Sumé, Parari e São José dos Cordeiros."

EMENDA N° 68

"Órgão: 28,000 - Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Funcional Programática: 18.544.5180.1161 [A] Construção de Barragens e Açudes - Demanda OD [Meta Específica]: Construção de Barragens Subterrânea nos Municípios Prata, Ouro Velho, Damião, Camalaú, Parari, Sumé, Serra Branca, Amparo, Barra de Santa Rosa, Congo, São Sebastião Umbuzeiro, Teixeira, Santa Luzia, São José dos Cordeiros, Livramento, Cuité, Monteiro, Coxixola e Tacima."

EMENDA N° 73

"Órgão: 34.000 - Secretaria de Estado daInfraestrutura Unidade Orçamentária: 34.201 - Departamento de Estradas de Rodagens Funcional Programática: 26.782.5027.1565 [A] Pavimentação de Rodovias - Demanda OD

[Meta Específica]: Pavimentação das Rodovias: 01- PB - 210: Trecho Sumé / São José dos Cordeiros / Taperoá 02- PB - 248: Trecho Ouro Velho (PB 250) / Amparo / PB 210 03- PB - 214: Trecho Congo / Divisa PB-PE 04- PB - 200: TrechoBR-412(Serra Branca) / Coxixola / Caraúba 05- PB - 210: Trecho BR-412(São João do Cariri) / Parari / São José dos Cordeiros 06-PB -200: Trecho BR-412(Serra Branca) / PB-148."

EMENDA N° 74

"Órgão: 28.000 - Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência è Tecnologia Funcional Programática: 18.544.5180.1161 [A] Construção de Barragens e Açudes - Demanda OD

[Meta Específica]: Construção de Barragens Subterrânea nos Municípios Prata, Ouro Velho, Damião, Camalaú, Parari, Sumé, Serra Branca, Amparo, Barra de Santa Rosa, Congo, São Sebastião Umbuzeiro, Teixeira, Santa Luzia, São José dos Cordeiros, Livramento, Cuité, Monteiro, Coxixola e Tacima."

EMENDA N° 88

Unidade Orçamentária: 22.204 - Universidade Estadual da Paraíba Funcional Programática: 22.204.12.122.5033.1364 [A] Ampliação, Recuperação e Conservação dos Campi da UEPB Demanda OD [Meta Específica]: Implantação do Campi da UEPB no município de Mamanguape."

EMENDA N° 89

"Orgâo: 27.000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27.101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Funcional Programática: 27.101.14.422.5326.4544

[A] Casas da Cidadania - Prosocial - Atendimento ao Cidadão [Meta Específica]: Instalação da Casa da Cidadania no município de Mamanguape."

EMENDA N° 91

"Órgão: - 34.000 - Secretaria de Estado de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 304.201- Departamento de Estradas de Rodagem [A] Implantação e Melhoramentos de Estradas - DemandaOD [Meta Específica]: Implantação e Construção de Estrada com pavimentação asfáltica ligando os municípios de Juazeirinho á Gurjão, neste Estado."

EMENDA N° 92

Unidade Orçamentária: 304. 201- Departamento de Estradas de Rodagem Funcional Programática: 26. 782.5027.1601 [A] Implantação e Melhoramentos de Estradas - Demanda - OD

[Meta Específica]: Implantação e Construção de Estrada com pavimentação asfáltica ligando os municípios de Juazeirinho áTenório, neste Estado.'

EMENDA N° 96

Unidade Orçamentária: 34.101- Secretaria de Estado de Infraestrutura Funciona! Programática: 17.511.5155. 1740

[A] Conservação, Recuperação e Ampliação de Abastecimento d'água - Demanda - OD

[Meta Específica]: Construção de um Canal de Vazão na Barragem MUCUTU, situada no município de Juazeirinho com uma extensão aproximada de 06(seis) kms."

EMENDA N° 138

"Órgão: 22.000 [Meta Específica]: Reforma e Ampliação da Quadra esportiva na EEEF John Kennedy, na cidade de Guarabira."

EMENDA N° 139

"Órgão: 22.000 Unidade Orçamentária: 22,101

[Meta Específica]: Construção de um Ginásio Esportivo na EEEF Edgardo Júlio, na cidade de Guarabira."

EMENDA N° 140

"Órgão: 22.000 Funcional Programática: 22,101.12.361 .5036.2326

[Meta Específica]: Reforma do Ginásio Esportivo na EEEFM Monsenhor Emiliano de Cristo, na cidade de Guarabira."

EMENDA N° 148

"Órgão: 27.000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27.101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Funcional Programática: 14.422.5326.4544- [A] Casas da Cidadania - Prosocial - Atendimento ao Cidadão

[Meta Específica]: Instalação de 01 (uma) unidade da Casa da Cidadania na cidade de São Bento/PB."

EMENDA N° 153

Unidade Orçamentária: 34.101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura Funcional Programática: 17.511.5155.1740 [A] Abastecimento de Água e Saneamento

[Meta Específica]: Abastecimento de Água da Comunidade dos Picos, localizada na Zona Rural da cidade de Catolé do Rocha Abastecimento de Água da Comunidade Várzea da Serra, localizada na Zona Rural da cidade de São Bento. Abastecimento de Água da Comunidade Maria, localizada na Zona Rural da cidade de Riacho dos Cavalos."

EMENDA N° 163

Unidade Orçamentária: 22.101 - Secretaria de Estado da Educação Funcional Programática: 12.361.5036.2326 [A] - Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais

[Meta Específica]: Expansão das Escolas, com a construção de mais 10 (dez) salas de aulas, nas escolas de cada um dos seguintes municípios: Areia de Baraúnas, Tenório, Salgadinho, Assunção, Passagem, Junco do Seridó, Taperoá, Livramento, Cacimbas, Desterro, Serra Grande, Nova Olinda, Olho d'Água' Quixaba, São Mamede e Cabedelo."

EMENDA N° 173

"Órgão: 34.000 - Secretaria de Estado da Infrastrutura Paraíba Funcional Programática: 18.544.5181.1563 [A] - Recuperação, Perfuração e Instalação de Poços e Dessalinizadores [Meta Específica]: Perfuração de dez (10) Poços, com Dessalinizadores, em cada um dos seguintes municípios: Areia de Baraúnas, Tenório, Salgadinho, Assunção, Passagem, Junco do Seridó, Taperoá, Livramento, Cacimbas! Desterro, Serra Grande, Nova Olinda, Olho d'Água, Quixaba, São Mamede e Cabedelo."

EMENDA N° 200

[A] Implantação e Melhoramento de Estradas

[Meta Especifica]: Recapeamento asfáltico na PB -121 que liga a cidade de Esperança, Areial e Pocinhos a Br-230 neste Estado."

EMENDA N° 203

"Órgão: 07.000 - Secretaria deEstado da Juventude, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 07.101 - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Funcional Programática: 27.811.5195.1442 [A] Construção de Ginásio Esportivo [Meta Específica]: Construção de 01 Ginásio Esportivo no Município de Emas."

EMENDA N° 207

"Órgão: 34.000 - Secretaria de Estado daInfraestrutura [A] Implantação de Estradas

[Meta Específica]: Implantação da estrada que liga Salgado de São Félix a divisa com o Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco."

EMENDA N° 217

"Órgão: 22.000 Secretarja de Estado da Educação

[Meta Específica]: Construção de um Ginásio Esportivo na EEEF Margarida Dias, na cidade de Pedro Régis."

EMENDA N° 225

"Órgão: 27.000 Unidade Orçamentária: 27.903 Funcional Programática: 16.482.5137.1570

[Meta Específica]: CEHAP (Companhia Estadual de Habitação Popular). Construção de unidades habitacionais na cidade de João Pessoa ~ PB."

EMENDA N° 231

Funcional Programática: 12.361.5036.2326

[Meta Especifica]: Construção de Ginásio poliesportivo na Escola Estadual JoséBatista de Melo, em Mangabeira no município de João Pessoa -- PB."

EMENDA N° 261

"Órgão: 35.000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Unidade Orçamentária: 35.101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Funcional Programática: 35.101.20.121.5183.4079 [A] Implementação das Políticas Públicas Agropecuárias para o Desenvolvimento do Agronegócio - Demanda OD.

[Meta Específica]: Secretaria de Io Escalão de Agricultura Familiar criada e instalada (Unid)=l."

EMENDA N° 285

Funcional Programática : 12.361.5036.2326 [A] Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais - Demanda OD

[Meta Específica]: Construção de um Ginásio Poliesportivo com cobertura dequadra esportiva e vestuários na Escola Municipal Suzete Dias Correia, localizada na Rua Joaquim Zeca, 86- Centro, na cidade de Massaranduba."

EMENDA N° 289

"Órgão: 07.000 - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 07.101 - Secretaria de Estado,da Juventude, Esporte e Lazer Funcional Programática: 27.122.5046.4212 [A] Construção de Instalações EsportivasDemanda OD

[Meta Específica]: Aquisição de equipamentos para construção e instalação de Academia ao ar livre no Município de Santo André."

EMENDA N° 299

"Órgão: 07.000 - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte eLazer Unidade Orçamentária: 07.101 - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Funcional Programática: 27.122.5046.4212 [A] Construção deInstalações EsportivasDemanda OD

[Meta Específica] Aquisição de equipamentos para construção e instalação de Academia ao ar livre no Município de Pocinhos."

EMENDA N° 304

"Órgão: 22.101 -Secretaria de Estado da Educação Unidade Orçamentária: 22.112 - Secretaria de Estado da Educação - 11a [A]

[Meta Específica]: Construção de 01 Quadra Poliesportiva EEEDEF Dona Arlinda Pessoa da Silva Município de Juru."

EMENDA N° 305

"Órgão: 22.101 -Secretaria de Estado da Educação Unidade Orçamentária: 22.106 - Secretaria de Estado da Educação - 5a Gerencia Regional de Ensino [A] [Meta Específica]: Construção de 01 Quadra Poliesportiva EEEFM Manoel Alves Campo no Município do Congo."

EMENDA N° 306

Unidade Orçamentária: 22.112 - Secretaria de Estado da Educação -11a IA] [Meta Específica]: Construção de 01 Quadra Poliesportiva na EEEF Adriano Feitosa Município de Tavares."

EMENDA N° 307

"Órgão: 22.101 - Secretaria de Estado daEducação Unidade Orçamentária: 22.112 - Secretaria de Estado da Educação - 11a Funcional Programática: 22.101,12.361.5036.2326 - Expansão e melhoria da [A]

[Meta Específica]: Construção de 01 Quadra Poliesportiva Escola Normal de Ensino Fundamental Monsenhor SebastiãoRabelo Município de Manaíra."

EMENDA N° 309

Unidade Orçamentária: 22.109 - Secretaria de Estado da Educação - 8a [A] [Meta Específica]: Construção de 01 Quadra Poliesportiva EEEIF JOSÉ FELINTO DE MOURA Município de São Bento."

EMENDA N° 311

Órgão: 22.101 Secretaria de Estado da Educação Unidade Orçamentária: 22.102 - Secretaria de Estado da Educação - Ia [A]

[Meta Específica]: Construção de 01 Quadra Poliesportiva EEEF Fazenda Buracãono Município de Sapé."

EMENDA N° 312

Unidade Orçamentária: 22.106 - Secretaria de Estado da Educação - Ia [A] [Meta Específica]: Construção de 01 Quadra Poliesportiva EEEF Flávio Ribeiro Coutinho Município de Cruz do Espírito Santo."

EMENDA N° 313

Paraíba Funcional Programática: 34.102.08.244.5181.1738- Construção de Banheiros em Comunidade Carentes [Al

[Mete Específica]: Construção de 325 Banheiros em Comunidade Carentes - em diversas localidades no Município de Monteiro."

EMENDA N° 324

"Órgão: 34.000 - Secretaria de Estado da Infraestrutura. Unidade Orçamentária: 34.201 -Departamento de Estradas de Rodagem Funcional Programática: 34.201.26.782.5027.1601 [A] Implantação e Melhoramento de Estradas.

[Meta Específica]: Recapeamento asfáltico da PB-073 que interliga os municípios de Santa Rita e Mari."

EMENDA N° 325

"Órgão: 34.000 - Secretaria de Estado da Infraestrutura. Unidade Orçamentária: 34.201 -Departamento de Estradas de Rodagem Funcional Programática: 34.201.26.782.5027.1601 [A] Implantação e Melhoramento de Estradas.

[Mete Especifica]: Implantação e melhoria asfáltica da estrada PB Itó Moraes que liga oMunicípio de Santa Luzia até adivisa com oRio Grande do Norte."

EMENDA N° 331

"Órgão: 25.000 - Secretaria de Estado de Saúde Unidade Orçamentária: 25.101 Funcional Programática: 25.101.10.302.0000.7057 [A] Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos

[Mete Específica]: Firmar convênios para subvencionar o HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO e o HOSPITAL PADRE ZÉ, instalados no município de João Pessoa."

EMENDA N° 346

Unidade Orçamentária: 34.201- Secretaria de Estado da Infra Estrutura. Funcional Programática: 17.511.5155.1740 [A] Reforma e Ampliação do Abastecimento D'água

[Mete Específica]: Reforma e Ampliação do Abastecimento D'água no Município de Sapé."

EMENDA N° 360

"Órgão: 27.000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27.204 Companhia Estadual de Habitação Popular Funcional Programática: 16.482.5137.4269 [A] Construção de Casas Populares naÁrea Urbana

[Mete Específica]: Construção de 50 casas populares nas comunidades nos municípios de Aparecida, Barra de Santa Rosa, São Miguel de Taipu Serra Redonda."

EMENDA N° 366

Unidade Orçamentária: 22.101 Secretaria de Estado da Educação

[Meta Específica]: Conveniar com o Município de Logradouro-PB, a Construção da Quadra de Esporte na Escola Municipal Maria Eloi Leite Centro."

EMENDA N° 367

"Órgão: 27.000 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27.902 Fundo Estadual de Assistência Social Funcional Programática: 08.244.5326.1704 [A] Construção e Reforma de Unidades Sociais

[Meta Específica]: Construção de Creche, Conjunto Severino Ismael - Caiçara/PB"

EMENDA N° 368

[A] Desenvolvimento e Manutenção de Ensino Fundamental

[Mete Específica]: Conveniar com o Município de São Bento - PB, a Ampliação e Reforma da Escola de Ensino Fundamental Samuel Ramalho no loteamento Portal."

EMENDA N° 369

"Órgão: 22.000- Secretaria de Estado daEducação

[Mete Específica]: Conveniar com o Município de Belém do Brejo do Cruz - PB, a Reforma da Escola Municipal de Io Grau Manoel Viana dos Santos, Bairro Miguel Batista."

EMENDA N° 370

[Mete Específica] Conveniar com o Município de Santana de Mangueira - PB a Reforma da Escola Municipal Luiz da Silva Pacheco, Sítio Serra Vermelha."

EMENDA N° 371

"Órgão: 22.000- Secretaria de Estado da Educação Unidade Orçamentária: 22.101- Secretariade Estado da Educação

[Mete Específica]: Conveniar com o Município de Santana de Mangueira - PB, Reforma da Escola Municipal João Lopes, Sítio Boa Vista."

EMENDA N° 372

[Mete Específica]: Conveniar com o Município de Santana de Mangueira - PB, a Reforma da Escola Municipal Cariolano Cândido Soares, Sítio Quandú."

EMENDA N° 373

[Mete Especifica]: Conveniar com oMunicípio de Santana de Mangueira - PB, aReforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Agostinho Ângelo, Sítio Negros."

EMENDA N° 374

[Mete Específica]: Conveniar com o Município de Borborema-PB, a Reforma da Escola Municipal Gel. Edson Ramalho, praça Sigismundo Aranha s/n."

EMENDA N° 375

Órgão: 22.000 - Secretaria de Estado da Educação

[Meta Específica]: Conveniar com o Município de Diamante - PB, a Reforma da Escola Municipal Antônio Barros - Centro."

EMENDA N° 376

"Órgão: 22.000- Secretaria de Estado da Educação

[Mete Específica]: Conveniar com o Município de Vista Serrana - PB, a Reforma daEscola Municipal José Gil Xavier de Farias, Sítio Mendes."

EMENDA N° 377

[A] Desenvolvimento e Manutenção de Ensino Fundamental

[Meta Específica]: Conveniar com o Município de Maturéa - PB, a Reforma da Escola Municipal Maria Tamara do Nascimento, Av. José Jerônimo, Centro."

EMENDA N° 378

Unidade Orçamentária: 22.101 --Secretaria de Estado da Educação

[Mete Específica]: Conveniar com o Município de Bonito de Santa Fé - PB, a Construção de uma Escola na Vila São Luiz, Zona Rural."

EMENDA N° 379

Unidade Orçamentária: 22.101- Secretaria de Estado da Educação Funcional Programática: 12.361.5036.2297

[Mete Específica]: Conveniar com o Município de Alcantil -- PB, a Reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Clemente, Lagoa do Jucá."

EMENDA N° 385

"Órgão: 34.000 Secretaria do Estado da Infraestrutura [A] Implementação e melhoria das estradas

[Mete Específica]: Recuperação Asfáltica das Rodovias PB-133, que liga Araruna a Damião e Barra de Santa Rosa, PB 109 que liga Tacima a Riachão e PB 137 e 104 que liga Barra de Santa Rosa a Picuí."

EMENDA N° 388

"Órgão: 34.000 Secretaria do Estado de Infraestrutura. Unidade Orçamentária: 34.101 Secretaria do Estado de Infraestrutura Funcional Programática: 18.121.5083.4069 [A] Gerenciamento da Execução de Obras de Infraestrutura

[Mete Específica]: Conclusão da Barragem e Adutora de Jandaia,"

EMENDA N° 402

"Órgão: - 34.000 - Secretaria de Estado daInfraestrutura Unidade Orçamentária: 34.101- Coordenadoria Estadual de Defesa Civil da Paraíba [A] Construção e Recuperação de Passagens Molhadas e de obras Darte Correntes - Demanda OD

[Mete Específica]: Construção de uma ponte sobre o Rio Cipó, localizado no Sitio Pedras Preta, no Município de Cachoeira dos índios, neste Estado (40 metros)."

EMENDA N° 406

Unidade Orçamentária: 34,201 - Departamento de Estradas de Rodagem [A] - Implantação e Melhoramento de Estradas - Demanda - OD

[Meta Específica] - Pavimentação Asfáltica da estradaligando a PB-400 à BR- 116> passando pelo Sítio Riacho do Meio, no Município de Cajazeiras, Distrito de Tambor, Sítio Tabocas e terminando no Distrito de Balanças, no Município de Cachoeira dos índios, nesteEstado."

EMENDA N° 407

[A] Implantação e Melhoramento de Estradas - Demanda - OD

[Mete Específica]: Pavimentação Asfáltica da estrada que liga a BR-230 ao Distrito de Gravata, no Município de São João do Rio do Peixe, neste Estado (llKm)."

EMENDA N° 408

[A] Implantação e Melhoramento de Estradas - Demanda - OD

[Meto Específica]: Pavimentação Asfáltica da estrada aue liga as cidades de Bom Jesus a Santa Helena, neste Estado (22 Km)."

EMENDA N° 428

"Órgão: 34.000 4ecretaria de Estado daInfraestrutura Construção e Recuperação de Passagens Molhadas.

[Mete Específica] :Construção de Passagem Molhada no município de Riachão do Poço que servirá de ligação entre a cidade e os Assentamentos Bela Vista, Ribeiro 1, Ribeiro 2 e Jacarequara."

EMENDA N° 431

[A] Construção e Recuperação de Passagens Molhadas.

[Meta Específica]: Construção de Passagem Molhada sobre o Rio Camurim no município de Mogeiro que liga o centro da cidade a comunidade do Camurim."

EMENDA N° 436

[A] Construção e Recuperação de Passagens Molhadas

[Meta Específica]: Construção de Passagem Molhada que liga o Sítio Água Fria ao Sítio Volta Grande no Município de Itatuba."

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa/ m de maio de 2012.

CELO residente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.