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Lei Estadual da Paraíba nº 9655, de 5 de janeiro de 2012

Lei nº 9655/2012

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LEI N' 9.655, DE 05 DE JANEIRO DE 2012 AUTORIA: DO DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO

Determina a divulgação autorizada da relação de inscritos na Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3' c/c o § 7' do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. l' A Companhia Estadual de Habitação Popular-CEHAP, deverá divulgar de forma permanente por meio de um link criado especialmente para esse fim na página oficial da Companhia, a relação atualizada dos inscritos nos Programas Habitacionais.

Art. 2.
' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
' Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso ,05 de janeiro de 2012.

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