Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9655, de 5 de janeiro de 2012
Lei nº 9655/2012
Certifico, para os devidos fins, que .~a
LEI foi publicada no DO:.:, Ne ·· apa.a, ~:rl1LL?Q~_2_
n \ -g 0\ :!6J <'.J c~ .,,~í..!\ Gerência Executiva de Registro de Ato" e ESTADO DA PARAíBA Legislação da Casa Civil do Go .... ernador ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N' 9.655, DE 05 DE JANEIRO DE 2012 AUTORIA: DO DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO
Determina a divulgação autorizada da relação de inscritos na Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3' c/c o § 7' do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. l' A Companhia Estadual de Habitação Popular-CEHAP, deverá divulgar de forma permanente por meio de um link criado especialmente para esse fim na página oficial da Companhia, a relação atualizada dos inscritos nos Programas Habitacionais.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso ,05 de janeiro de 2012.